STJ nega a guardas municipais o direito de portar armas fora do serviço

Guardas municipais argumentavam que colegas fora do serviço estão sendo abordados por policiais federais e rodoviários e conduzidos a delegacias

O Liberal
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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, indeferiu nesta quarta-feira (22) um pedido de habeas corpus preventivo apresentado por três guardas municipais da Bahia. A solicitação visava a garantir o direito de portar armas de fogo fora do horário de serviço sem o risco de prisão. O ministro justificou sua decisão alegando a ausência de uma ameaça concreta à liberdade dos guardas que justificasse a concessão.

Os guardas municipais, lotados nos municípios baianos de Salvador, Araci e Queimadas, argumentaram que colegas fora do serviço estavam sendo abordados por policiais federais e rodoviários federais, sendo conduzidos em flagrante delito pelo porte de armas, mesmo com registro. Eles alegaram a necessidade de portar suas armas pessoais para sua própria segurança e para proteger a população, citando a legislação que autoriza o porte de arma de fogo para membros da Guarda Municipal em todo o território nacional, além de um decreto que permite o porte durante o deslocamento para suas residências.

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Entretanto, o ministro ressaltou que o habeas corpus preventivo é aplicável apenas em situações de iminente "violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder", sendo necessário que o caso tenha realmente ocorrido, não sendo aplicável a situações hipotéticas sem base fática.

O ministro ponderou que a simples suposição de que os guardas poderiam ser conduzidos em flagrante delito por portar armas fora do serviço não configura uma ameaça concreta à liberdade de locomoção.

Em dezembro de 2023, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta regulamentando o porte de arma de fogo para guardas municipais, tanto em serviço como nos momentos de folga. A proposta ainda aguarda análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

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