STJ concede permissão para cultivo doméstico de maconha com fins medicinais
Decisão dá salvo-conduto a pacientes para cultivar a planta sem o risco de enfrentar acusações relacionadas ao tráfico de drogas
A 3ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (13) conceder salvo-conduto para pacientes que buscavam autorização para o cultivo caseiro de maconha, com o propósito de produzir o óleo de canabidiol (CBD) para fins medicinais.
Com essa determinação, esses pacientes terão permissão para cultivar a planta sem o risco de enfrentar acusações relacionadas ao tráfico de drogas.
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O canabidiol, uma das substâncias benéficas encontradas na Cannabis, pode ser importado para uso medicinal, mas nem todos os pacientes têm meios financeiros para adquirir o produto do exterior, o que motivou a solicitação para a produção caseira. Para serem beneficiados por essa decisão, os pacientes precisam comprovar a necessidade do tratamento.
Os ministros do STJ apresentaram opiniões divergentes em seus votos, mas a maioria se posicionou a favor dos pacientes, incluindo o caso de uma jovem que recebeu orientação médica para utilizar o óleo de cannabis no tratamento de epilepsia idiopática, uma condição que resulta em crises convulsivas recorrentes.
No caso dessa paciente em particular, os ministros autorizaram a aquisição de dez sementes, o cultivo de sete mudas de maconha e a extração do óleo, argumentando que isso é "essencial para sua qualidade de vida e saúde".
Além disso, a decisão estipula que a autorização deve ser comunicada ao Ministério da Saúde e à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
A medida recebeu votos favoráveis dos ministros Jesuíno Rissato, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik. Os ministros Messod Azulay Neto e João Batista Moreira foram contrários à decisão.
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