Sem conseguir registro de bebê, trisal vai à Justiça
A criança nasceu em abril e a família acionou advogados para um ofício
Uma família formada por duas mulheres, um homem e um bebê, na cidade de Bragança Paulista, em São Paulo, foram impedidos pela Justiça de registrar o nome da criança com os três pais em cartório. Foi permitido apenas o registro com o nome dos pais biológicos.
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Após o nascimento do bebê, em abril, a família acionou advogados para um ofício que explicava que, juntos, formam um núcleo familiar. No entanto, a permissão não foi concedida. Regiane Gabarra, Priscila Machado e Marcel Mira decidiram, então, acionar a Justiça, pedindo a inclusão do nome da segunda mãe, que é permitida pela lei brasileira, com permissão do juiz.
Os pais de Pierre, que nasceu no dia 16 de abril, estão juntos há três anos e maio. No último ano, decidiram ampliar a família. “Eles (o cartório) não aceitaram o nosso pedido e nos pediram que acionássemos a Justiça. Fizemos o registro do bebê com o nome dos pais biológicos e agora estamos reunindo provas da nossa relação como família e da minha presença na maternidade do Pierre para pedir que a Justiça permita o meu nome na certidão dele”, explica Priscila, que ficou de fora do registro.
O processo de maternidade socioafetiva depende do entendimento do juiz com a apresentação de provas de que a criança tem convivência e que a mãe social é envolvida na criação e sustento. Na maioria dos casos, a concessão acontece com a criança com mais de dez anos, já que o processo prescinde de uma entrevista. Porém, de acordo com especialistas, não há uma regra clara sobre o processo de registro ou estabelecimento de uma idade mínima.
A lei permite a inclusão de maternidade ou paternidade socioafetiva na certidão, incluindo o nome de uma terceira pessoa que passa a ser responsável pela criança, incluindo deveres como partilha de bens e pensão.
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