Saque-Aniversário: quem opta pela modalidade de saque do FGTS tem direito a multa rescisória?

A indenização paga aos trabalhadores demitidos sem justa causa ou em acordos não tem conflito com o pagamento do Saque-Aniversário; o Saque-Rescisão, entretanto, fica indisponível

Gabriel Mansur

Milhões de trabalhadores optaram por receber anualmente uma parcela do saldo do FGTS através da modalidade Saque-Aniversário. Apesar de facilitar o saque do FGTS, o formato criado em 2019 ainda gera muitas dúvidas.

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Quem optou pelo Saque-Aniversário recebe multa rescisória?

Ao optar pela modalidade Saque-Aniversário, o cidadão perde o direito a sacar o valor total do FGTS nos casos de demissão sem justa causa. Entretanto, o valor correspondente a multa rescisória deve ser pago ao trabalhador, independente da modalidade de saque do FGTS ao qual esteja vinculado. 

A multa rescisória é uma indenização paga aos trabalhadores e corresponde a uma porcentagem do valor total disponível na conta do FGTS do indivíduo. O valor a ser pago varia de acordo com a forma que o trabalhador será demitido, sendo:

  • 40% para demissões sem justa causa;
  • 20% para demissões em acordo;
  • 0% para trabalhadores que pediram demissão ou estão sendo demitidos com justa causa.

Saque-Rescisão do FGTS

Já o Saque-Rescisão libera o valor total do FGTS para o cidadão caso seja demitido sem justa causa. Entretanto, a modalidade padrão de saque do FGTS fica indisponível caso o trabalhador opte pelo Saque-Aniversário.

Para retornar a modalidade padrão, o trabalhador deve solicitar a mudança, que só é realizada dois anos após o pedido. Durante o período, o cidadão continua a receber o Saque-Aniversário normalmente.

Caso não deseje sacar o dinheiro do FGTS, o trabalhador pode manter o valor disponível sem movimentá-lo. Após três meses, o depósito retorna a conta do FGTS do cidadão, sem prejuízos. 

(Estagiário Gabriel Mansur, sob supervisão do editor web de OLiberal.com, Felipe Saraiva)

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