Saque-Aniversário: quem opta pela modalidade de saque do FGTS tem direito a multa rescisória?
A indenização paga aos trabalhadores demitidos sem justa causa ou em acordos não tem conflito com o pagamento do Saque-Aniversário; o Saque-Rescisão, entretanto, fica indisponível
Milhões de trabalhadores optaram por receber anualmente uma parcela do saldo do FGTS através da modalidade Saque-Aniversário. Apesar de facilitar o saque do FGTS, o formato criado em 2019 ainda gera muitas dúvidas.
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Quem optou pelo Saque-Aniversário recebe multa rescisória?
Ao optar pela modalidade Saque-Aniversário, o cidadão perde o direito a sacar o valor total do FGTS nos casos de demissão sem justa causa. Entretanto, o valor correspondente a multa rescisória deve ser pago ao trabalhador, independente da modalidade de saque do FGTS ao qual esteja vinculado.
A multa rescisória é uma indenização paga aos trabalhadores e corresponde a uma porcentagem do valor total disponível na conta do FGTS do indivíduo. O valor a ser pago varia de acordo com a forma que o trabalhador será demitido, sendo:
- 40% para demissões sem justa causa;
- 20% para demissões em acordo;
- 0% para trabalhadores que pediram demissão ou estão sendo demitidos com justa causa.
Saque-Rescisão do FGTS
Já o Saque-Rescisão libera o valor total do FGTS para o cidadão caso seja demitido sem justa causa. Entretanto, a modalidade padrão de saque do FGTS fica indisponível caso o trabalhador opte pelo Saque-Aniversário.
Para retornar a modalidade padrão, o trabalhador deve solicitar a mudança, que só é realizada dois anos após o pedido. Durante o período, o cidadão continua a receber o Saque-Aniversário normalmente.
Caso não deseje sacar o dinheiro do FGTS, o trabalhador pode manter o valor disponível sem movimentá-lo. Após três meses, o depósito retorna a conta do FGTS do cidadão, sem prejuízos.
(Estagiário Gabriel Mansur, sob supervisão do editor web de OLiberal.com, Felipe Saraiva)
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