Saiba quem é motorista de Porsche envolvido em acidente que matou uma pessoa em São Paulo
O acidente ocorreu na madrugada do último domingo, 31; o motorista do carro de luxo está foragido
Na madrugada do último domingo (31), um acidente envolvendo um Porsche e um Sandero resultou na morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos. A batida foi provocada por Fernando Sastre de Andrade Filho, 24 anos, que dirigia o carro de luxo. O caso ocorreu na Zona Leste de São Paulo, na avenida Salim Farah Maluf.
Assista ao vídeo:
Mas afinal, que é Fernando Sastre de Andrade Filho?
Fernando Sastre de Andrade Filho dirigia um Porsche 911 Carrera GTS 2023, avaliado em R$ 1,3 milhão. O carro ficou totalmente destruído após a colisão e não tem seguro. Registrado no nome da empresa F. Andrade, do pai de Andrade Filho, o automóvel pode atingir velocidade máxima de 311 km/h.
O suspeito cursou Engenharia Civil na Universidade Presbiteriana Mackenzie. Conforme a defesa, Andrade Filho estava “em estado de choque”. O jovem é sócio-administrador da Sastre Empreendimento Imobiliário, empresa de incorporação de empreendimentos imobiliários, compra, venda, aluguel e loteamento de imóveis.
Segundo testemunhas, Andrade Filho ultrapassou em alta velocidade, perdeu o controle e bateu na traseira do carro em que Ornaldo da Silva Viana estava. O homem de 52 anos foi socorrido e levado ao Hospital Municipal do Tatuapé pelo Corpo de Bombeiros, mas não resistiu.
Um passageiro de 22 anos estava com Andrade Filho no Porsche. Devido a ferimentos, o jovem foi encaminhado ao Hospital São Luiz do Tatuapé, sem mais informações sobre o estado de saúde.
A mãe do motorista que provocou o acidente, Daniela Cristina de Medeiros Andrade, foi ao local e disse aos policiais que levaria o filho ao Hospital São Luiz Ibirapuera, já que apresentava um ferimento na boca. Entretanto, ao chegarem no hospital, as autoridades foram informadas de que o rapaz não deu entrada naquela unidade e nem em qualquer outra da rede.
O registro do caso foi realizado no 30º Distrito Policial do Tatuapé como homicídio culposo (quando não há intenção de matar), lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e fuga de local de acidente.
(*Lívia Ximenes, estagiária sob supervisão da coordenadora de Oliberal.com, Heloá Canali)
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