Saiba quais multas de trânsito podem ser transformadas em advertência e como recorrer

Bons condutores têm a opção de solicitar a conversão desde abril de 2021

Luciana Carvalho
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Você demonstra habilidade ao volante, mas, por um descuido, estendeu o braço para fora do carro justamente quando passava próximo a um agente de trânsito, resultando em uma autuação. Desde abril de 2021, no entanto, bons condutores têm a opção de solicitar a conversão de uma série de infrações de trânsito em advertência por escrito, sem a necessidade de efetuar o pagamento da multa ou receber pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Esse benefício, que anteriormente dependia da avaliação do órgão de trânsito responsável pela autuação e poderia ser negado por ele, tornou-se um direito a partir da publicação do novo Código Brasileiro de Trânsito. Esse direito é aplicável a infrações leves e médias cometidas por quem não foi multado nos últimos 12 meses.

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Contudo, há divergências de como conseguir o benefício entre os estados. Enquanto em alguns a conversão de multa em advertência é automática para quem tem direito, em outros, como é o caso de São Paulo, por exemplo, o motorista precisa enfrentar processos burocráticos e buscar provas e documentos.

Alguns Detrans estaduais afirmaram que condutores que cometem infrações leves ou médias e mantêm um prontuário limpo têm a multa automaticamente convertida em advertência. Quanto a multas federais, a Polícia Rodoviária Federal assegurou que realiza a conversão automaticamente.

A orientação para o motorista autuado é verificar o prontuário de sua CNH no site do Detran de seu estado para confirmar se a pontuação nos últimos 12 meses está zerada. Em caso afirmativo, deve entrar em contato com o departamento de trânsito estadual para esclarecer se precisa recorrer ou se a advertência será concedida automaticamente.

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