'Pantanal': Quais os direitos de Maria Bruaca em um divórcio na vida real?
A narrativa da novela mostra a história de um casamento repleto de abusos morais por parte de Tenório, marido de Maria
É inegável que um dos grandes destaques da trama de 'Pantanal' é a personagem Maria Bruaca, interpretada por Isabel Teixeira, que conta a narrativa de um casamento repleto de abusos morais por parte de seu marido, Tenório (Murilo Benício). O enredo revoltou o país justamente por ser tão real no dia a dia de inúmeras mulheres que sofrem com esse tipo de relação abusiva.
Graças a ajuda de José Leôncio (Marcos Palmeira), Maria Bruaca vai passar a entender que foi vítima de agressão e assédio por anos pelo marido. Na trama, o fazendeiro contrata uma advogada para ajudar a dona de casa nos trâmites do divórcio, mas é importante lembrar que, para entrar na Justiça sem auxílio financeiro, Maria conseguiria a ajuda da Defensoria Pública. Ela poderia buscar auxílio agendando um atendimento, para explicar a situação, e apresentando os documentos necessários, para que então, o Defensor Público, promova a ação judicial de divórcio com todos os pedidos cabíveis ao caso.
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Mas quais os direitos que Maria e outras mulheres que passam pela mesma situação da personagem, têm após o divórcio? Conversamos com duas advogadas especialistas em vara de família para esclarecer as principais dúvidas relacionadas ao caso. Veja:
Quais medidas judiciais "Maria Bruaca" poderia tomar e qual o amparo que ela teria da Justiça como mulher expulsa de casa por infidelidade?
De acordo com a advogada Roberta Carolina Cintra Ramos, de 34 anos, no panorama geral, quando não possui litígio no conflito de divórcio (ou seja, quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre as condições da separação ou quando uma das pessoas não quer que o divórcio aconteça), e há comum acordo entre o casal quanto à separação, os direitos de cada um ficará sob o amparo da análise judicial do juiz. No caso da trama do 'Pantanal', os dois fizeram a separação de corpos sem a intervenção do judiciário. A infidelidade, como motivo único, não tem sido considerada pelo judiciário como reparação civil. Contudo, a forma humilhante com que Maria foi expulsa, poderia sim, acarretar de cunho moral, estando capaz, portanto, de contestar perante o judiciário uma ação de reparação civil, por ofensa a honra e a dignidade.
No caso de Maria, dependente economicamente de Tenório, a personagem teria direito de receber pensão alimentícia?
A advogada explica que, em regra, a personagem teria direito à pensão alimentícia, mesmo que por um certo período, a fim de que Maria ingresse ao mercado de trabalho. "Caso seja evidenciado que ela não trabalhou pelo fato do marido ter impedido, dependendo da idade, efetivamente Tenório terá que pagar a ela, uma pensão. Decorre do dever de mútua assistência. Assim, a pensão alimentícia, de acordo com a jurisprudência, não será a vida inteira, e sim pelo período suficiente à inserção no mercado de trabalho", pontua.
Na trama, a filha do casal, a personagem Guta, maior de 18 anos, também poderá entrar com o pedido de pensão alimentícia, caso ela continue estudando em ensino superior e/ou profissionalizante, até que este finalize.
Em "Pantanal", tanto Tenório quanto Maria traem dentro do casamento. Do ponto de vista jurídico atual, a traição afeta o processo de divórcio e a divisão de bens?
Segundo a advogada Renata Neves, de 32 anos, embora o adultério não seja considerado mais um crime desde o ano de 2005, o casal ainda possui o dever moral e jurídico de fidelidade.
Quanto a partilha de bens, esta não será afetada, em regra, em caso de traição, devendo ser observado o regime de bens escolhido no momento do casamento para estabelecer as regras da partilha.
O mesmo vale para a guarda e alimentos dos filhos do casal, que em nada serão afetados em caso do término do matrimônio por infidelidade. Já na esfera cível, quando a fidelidade é descumprida, o marido traído ou a esposa traída, que sentir sua honra atingida perante a sociedade, poderá ingressar com ação judicial de indenização por danos morais.
No caso de Maria e Tenório é preciso analisar de maneira os impactos na vida da vítima traída e a repercussão do constrangimento sofrido. Tenório não só privava Maria de sua liberdade, mas também mantida outra família paralela ao seu casamento, a partir da gravidade dos danos sofridos pela vítima (no caso Maria), será possível indenização por danos morais.
Como Tenório também tem uma segunda família, esta seria afetada pelo divórcio com Maria, ainda mais por saberem do casamento?
Renata esclarece que no caso retratado em 'Pantanal', Zuleica nesse cenário, a outra esposa, terá direitos com relação ao patrimônio constituído durante a união estável, mas não sobre o patrimônio comum do casal, sendo que os bens da esposa (Maria) estarão garantidos.
Neste caso específico, a "outra esposa" por estar de má-fé, sabendo que o companheiro é casado, não terá direito a pensão por morte e nem seguro de vida, em caso de falecimento do companheiro casado, este é o entendimento majoritário dos tribunais superiores.
Outro ponto importante de ser abordado é que além disso, caso o casal (marido e "amante") venha a ter filhos juntos, a criança, fruto dessa relação extraconjugal, terá seus direitos reconhecidos pelo pai, sem diferenciação com os filhos frutos do matrimônio.
(Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão de Heloá Canali, Coordenadora de OLiberal).
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