Ministro do STF proíbe remoção e transporte forçado de pessoas em situação de rua
De acordo com a decisão, governos estaduais, distritais e municipais não podem realizar remoção e transporte compulsórios de pessoas em situação de rua e nem o recolhimento forçado de bens e pertences.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, proibiu a remoção forçada de pessoas em situação de rua e deu um prazo de quatro meses para que o governo federal apresente um plano de ação. De acordo com a decisão, governos estaduais, distritais e municipais não podem realizar remoção e transporte compulsórios de pessoas em situação de rua e nem o recolhimento forçado de bens e pertences.
Dessa forma, para realizar ações de "zeladoria urbana", os governos deverão anunciar com antecedência detalhes sobre dia, horário e local. Assim, as pessoas em situação de rua poderão recolher seus pertences e ocorrerá "a limpeza do espaço sem conflitos".
O ministro ainda proibiu a utilização de "técnicas de arquitetura hostil". O ministro atendeu a um pedido protocolado pelos partidos Rede e PSOL, e pelo MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto).
O ministro também estabeleceu um prazo de 120 dias para que o governo federal apresente um plano de implementação da política nacional. Além disso, a União e os governos estaduais e municipais têm que apresentar um "diagnóstico pormenorizado da situação", com o número de moradores e de vagas em abrigos.
Os governos municipais e distritais também terão o prazo de 120 dias para acrescentar aos dados sobre a população em situação de rua, como quanto pessoas são, onde se concentram e quais as condições dos locais para alimentação e acolhimento.
"A violação maciça de direitos humanos, a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional, impele o Poder Judiciário a intervir, e mediar e a promover esforços na reimaginação de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas que, lastimavelmente, caracterizam uma determinada conjuntura, tal qual aquela que se apresenta", disse Moraes, na decisão.
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