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Lei que proíbe uso de celulares nas escolas é sancionada em São Paulo; veja as mudanças

A medida foi publicada no Diário Oficial, nessa sexta-feira (6). As novas regras passam a valer daqui a 30 dias

Lívia Ximenes
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O projeto de lei (PL) que proíbe o uso de celulares em escolas públicas e privadas em São Paulo foi sancionado por Tarcísio de Freitas, governador do estado. Com aprovação unânime na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), em novembro desse ano, o PL é de autoria de Marina Helou, deputada estadual, e conta com a coautoria de outros 42 parlamentares. A medida foi publicada nessa sexta-feira (6), no Diário Oficial.

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As novas regras sobre o uso de celulares nas escolas paulistas passam a valer daqui a 30 dias. Conforme o texto do projeto de lei, o uso contínuo de aparelhos eletrônicos em aulas tem provocado uma redução notável da concentração e do desempenho dos estudantes. Outro fator apontado foi a queda da interação social entre alunos.

A partir do momento em que a lei entrar em vigor, será proibido o uso de celulares, tablets, relógios inteligentes e demais dispositivos eletrônicos similares e com acesso à internet. Caso o aluno deseje levar o aparelho para a escola, deverá guardá-lo em local seguro e não poderá utilizá-lo durante o período em que estiver na instituição - mesmo em intervalos entre as aulas, recreios e atividades extracurriculares. Além disso, o estudante passa a ser o responsável por qualquer extravio ou dano ao dispositivo.

Conforme a legislação, as secretarias municipais, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) e as escolas privadas deverão providenciar locais próprios para guardar os dispositivos eletrônicos durante o horário escolar, com protocolos de armazenamento. De igual maneira, as instituições são obrigadas a criar canais de comunicação seguros e acessíveis entre as escolas e os responsáveis. O uso dos aparelhos será liberado em casos de necessidade pedagógica para atividades ou para alunos com deficiência que precisam do auxílio tecnológico.

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