Julgamento sobre porte de drogas para uso pessoal é retomado pelo STF
A Corte também discutirá os requisitos para diferenciar uso pessoal de tráfico de drogas
Será retomado na tarde desta quinta-feira (24), a partir das 14h, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da ação que questiona o artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que trata sobre o transporte e armazenamento para uso pessoal. Além da descriminalização do porte pessoal, os ministros da Corte discutirão os requisitos para diferenciar uso pessoal de tráfico de drogas. Pela Lei de Drogas, atualmente essa definição fica a critério do juiz, o que pode abrir brechas para injustiças no judiciário, na opinião de ministros.
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Alexandre de Moraes, por exemplo, afIrmou em seu voto apresentado no dia 2 de agosto, que jovens negros são considerados traficantes com quantidades bem menores de drogas (maconha ou cocaína) do que os maiores de 30 anos, brancos e portadores de curso superior.
A definição da quantia para diferenciar usuário de traficante pode provocar um impacto nas penas de condenados por tráfico no país. Roberto Barroso propôs uma definição moderada, de 25g de maconha. De acordo com pesquisa do Instituto de Pesquisa Aplicada (IPEA), esse critério resultaria em uma revisão de pena de 31% dos presos por tráfico de maconha.
Já o ministro propõe de 25 a 60 gramas de maconha ou 6 plantas fêmeas de cannabis.
Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes foi o único que votou para que a inconstitucionalidade do trecho fosse válida para todas as drogas.
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