INSS suspende até o fim do ano bloqueio de aposentadoria por falta de prova de vida
Obrigatoriedade de realizar a prova de vida recai sobre aqueles que recebem benefícios como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade
O Ministério da Previdência Social determinou que, até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida pelos beneficiários do INSS não resultará no bloqueio ou suspensão do benefício. A portaria referente a essa medida já foi publicada no Diário Oficial da União.
A obrigatoriedade de realizar a prova de vida recai sobre aqueles que recebem benefícios como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.
Além de estabelecer a não suspensão dos benefícios sem prova de vida até o final do período mencionado, a portaria altera o período de contagem de 10 meses para a realização da comprovação. Agora, em vez de contar a partir do aniversário do segurado, a contagem tem início na data da última atualização do benefício ou da última prova de vida realizada.
A comprovação da prova de vida pode ser realizada presencialmente, seja no balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco pagador, ou de forma digital através do aplicativo Gov.br, utilizando o reconhecimento facial.
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Seguindo as novas diretrizes, visando evitar suspensões indevidas de benefícios, o INSS passará a receber dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos. Essas informações serão cruzadas com aquelas presentes na base de dados do governo.
Em fevereiro, o instituto informou que mais de 4 milhões de beneficiários estavam sendo convocados para realizar a prova de vida.
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