Igreja cancela casamento e alega que noivos já moravam juntos antes
A Igreja Cristã Maranata foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização pelo cancelamento do casamento
Na véspera do casamento, uma igreja cancelou a cerimônia e afirmou que a instituição não poderia realizar o matrimônio justificando que os noivos que já moravam juntos. Em um caso que começou em 2016 e teve o desfecho apenas nesta quarta-feira (30), a Igreja Cristã Maranata foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização para o casal. O caso aconteceu em Vila Velha, no Espírito Santo. As informações são do jornal O Globo.
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Thamara Araujo e Samuel Melgaco estavam com o casamento marcado quando foram informados, na véspera, que a cerimônia não seria realizada.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) foi quem divulgou a sentença proferida pelo juiz Fernando Antonio Lira Rangel, da 6º Vara Cível de Vila Velha, afirmou que a igreja não apresentou provas de que os autores de fato viviam na mesma residência ou haviam praticado algum ato contrário à doutrina.
O processo descreve, ainda, que o casal seguiu todas as orientações e foi a três encontros de oração. Nas reuniões, eles alegam que nunca se mencionou um possível cancelamento do casamento.
A igreja sustentou, em sua defesa, que não foi possível celebrar a “cerimônia para noivos que viviam como casados, morando juntos ou em união estável”. Ainda, que “era comentado na comunidade de que os nubentes moravam juntos”.
De acordo com a sentença, o pastor confirmou a realização do casamento, as três testemunhas receberam os convites e a celebração foi exposta no mural da própria igreja. Rangel também apontou uma inconsistência da igreja: apesar do cancelamento da cerimônia, os noivos não foram dispensados de suas funções na igreja.
"A decisão pelo casamento na igreja está relacionada à opção religiosa do casal, sendo direito fundamental resguardado pela Constituição Federal de se professar uma religião", ressaltou o magistrado.
A instituição foi condenada a indenizar o casal em R$ 8.519,97 e R$ 20 mil por danos materiais e morais, respectivamente.
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