Idosa em condição análoga à escravidão é resgatada de casa em bairro nobre
Inspeção no local foi motivada por denúncias recebidas pelo disque 100, canal que acompanha violações de direitos humanos.
Uma idosa de 61 anos foi resgatada, em uma operação do Ministério Público do Trabalho (MPT) com a Polícia Civil, de uma casa no Alto de Pinheiros, zona oeste de São Paulo, onde era mantida em condição análoga à de escravidão. As autoridades encontraram a mulher em um depósito no quintal da casa dos patrões, onde não recebia alimentação, não tinha acesso a um banheiro e não recebia salário regular.
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De acordo com informações divulgadas pelo MPT, a inspeção no local foi motivada por denúncias recebidas pelo disque 100, canal que acompanha violações de direitos humanos. As equipes cumpriram um mandado de busca e apreensão e relataram que as informações cedidas por testemunhas confirmam uma situação de "trabalho escravo moderno". Vizinhos ajudavam a mulher com comida e itens de higiene.
O órgão diz que a mulher era vítima de maus tratos, constrangimento, tortura psíquica, violência patrimonial e exploração do trabalho por seus empregadores. Uma das empregadoras foi presa em flagrante no local, mas pagou fiança e foi liberada. A proprietária da casa, a sua filha e o marido dela responderão por omissão de socorro, abandono de incapaz e por redução à condição análoga à de escravo. Uma investigação policial é conduzida pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil.
Narra o MPT que a mulher trabalha para a família desde 1998 sem registro em carteira, férias ou 13º salário. Em 2011, a casa que ela vivia acabou interditada e a patroa teria oferecido que ela passasse a viver na casa de sua mãe, onde ficou cerca de cinco anos. Esporadicamente, a vítima recebia de R$ 250 a R$ 400 pelos serviços.
Desde 2017, ela vivia em um depósito no quintal da casa, onde foi encontrada na semana passada, quando foi realizada a operação. "Desde o decreto da pandemia, os patrões não permitiram mais a sua entrada na casa, tendo sido mantido trancado o quintal e o banheiro, impedindo que a vítima realizasse suas necessidades sanitárias. Para o banho, a idosa usava um balde e caneca", relatou o MPT.
No dia 16 de junho, os empregadores se mudaram da casa para uma residência em Cotia, na Grande São Paulo, e a vítima foi abandonada no quintal. Em depoimento, a moradora da casa confirmou que a mulher dormia, desde 2017, no depósito e que não tinha conhecimento como ela fazia para ir ao banheiro.
Em nota, o Ministério Público do Trabalho informou que os réus negam a relação de emprego, com a alegação que a vítima trabalhava esporadicamente como diarista, mas que nos últimos anos não realizava mais trabalhos domésticos. "A proprietária do imóvel afirma que a vítima chegou a morar 'de favor' na casa de sua mãe e que quando a casa foi vendida, por pena, a acolheu enquanto ela procurava por um lugar para onde eventualmente se mudaria", informou o órgão.
A procuradora Alline Pedrosa Oishi Delena ajuizou uma ação cautelar contra três empregadores pedindo pagamento imediato do valor correspondente a um salário-mínimo por mês à vítima até o julgamento final do processo. A procuradora também solicitou à Justiça do Trabalho a expedição do alvará judicial para que a vítima possa fazer o saque junto à Caixa Econômica do seguro-desemprego, assim como o bloqueio do imóvel para futuro pagamento de verbas trabalhistas e indenizações.
"Não faz sentido algum que após o resgate a vítima acabe numa situação ainda pior do que já estava, pois além de tudo, desabrigada, e vivendo da boa vontade de vizinhos", declarou em nota a procuradora. "Precisamos garantir que as necessidades humanas básicas sejam disponibilizadas à trabalhadora, que se encontra em extrema vulnerabilidade, sem casa, sem comida, sem renda, dependendo exclusivamente da ajuda dos vizinhos do local", acrescentou.
A Justiça atendeu ao pedido de bloqueio do imóvel e liberou o recebimento do seguro-desemprego e ainda irá decidir sobre o pagamento do salário. A procuradora estima que a idosa pode receber até R$ 500 mil em razão dos danos materiais e morais, além das verbas não pagas no curso do contrato de trabalho.
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