Homem consegue 180 dias para cuidar dos filhos, mesmo período da licença-maternidade

A decisão foi da justiça de Santa Catarina que concedeu ao pai de gêmeos o direito de cuidar dos filhos por período igual ao da mãe

Carolina Mota

Um servidor público conquistou o direito, por meio da justiça, de ter o período de licença-paternidade equivalente ao período concedido à mãe, de 180 dias, para cuidar dos filhos gêmeos recém-nascidos. A decisão partiu do juízo da 2ª Vara da comarca de Fraiburgo, em SC, onde a justiça julgou procedente o direito do pai.

Os bebês nasceram de uma gestação de risco e precisaram ficar na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), de início. Agora em casa, o pai relatou que os esforços para cuidar do lar e das crianças aumentaram, sendo necessário mais tempo disponível para estas tarefas.

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Na decisão, o juiz cita as mudanças dos modelos familiares. “Nesse contexto, não é demais pontuar que os papéis da estrutura familiar contemporânea vêm sendo alterados por meio de uma maior presença do pai, principalmente nos momentos iniciais de vida dos seus filhos, aproximando-se aos cuidados maternos outrora característicos nesses meses iniciais”, afirma.

Em outros países, como Suécia, Alemanha, Canadá e Noruega, o períodos estão sendo substituídos por dias acrescidos às licenças-paternidade e maternidade, chamadas de licença parental, que consiste em uma licença longa concedida ao pai e a mãe de maneira conjunta, de modo que cabe aos genitores a escolha de como usufruir do benefício.

*Carolina Mota, estagiária sob supervisão de Tainá Cavalcante, editora web de OLiberal.com

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