GLO começa a valer nesta segunda-feira (6) em portos e aeroportos de São Paulo e Rio de Janeiro
Militares das forças armadas terão 'poder de polícia' para agir no combate ao crime organizado
Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lua da Silva (PT) na última quarta-feira (1º), o decreto de garantia da Lei e da Ordem em portos e aeroportos do Rio de Janeiro e São Paulo começa a valer nesta segunda-feira (6), fazendo com que militares das Forças Armadas estejam à frente das operações de segurança nesses locais.
Serão alcançados pelas medidas os seguintes portos e aeroportos:
- Porto de Itaguaí (RJ)
- Porto do Rio de Janeiro
- Porto de Santos (SP)
- Aeroporto de Guarulhos (SP)
- Aeroporto do Galeão (RJ)
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Segundo o presidente Lula, um comitê, coordenado pelos ministros da Justiça, Flávio Dino, e da Defesa, José Mucio, fará o acompanhamento integrado das ações de segurança. Essas pastas irão apresentar um plano de modernização de atuação da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Penal, Exército, Aeronáutica e Marinha, com objetivo de "melhorar a atuação em portos, aeroportos e fronteiras".
O ministro Flávio Dino informou que durante a aplicação da GLO serão empregados 3,7 mil militares das Forças Armadas, sendo 2 mil do Exército, 1,1 mil da Marinha e 600 da Aeronáutica. Marcelo Damasceno, comandante da Aeronáutica, observa que os militares terão "poder de polícia" nos aeroportos de Guarulhos e do Galeão.
"Temos esse poder de polícia tanto na área de manobra de aeronaves, na questão de movimentação de bagagens e cargas, como também no saguão com uma operação policial extensiva", declarou.
A Marinha terá a responsabilidade de atuar nas vias de acesso aos portos e, também, realizar inspeções navais, uma atividade administrativa, além de fazer revistas caso sejam identificados indícios de crimes. Já o Exército poderá fazer patrulhamento, revista de pessoas, veículos terrestres e embarcações e prisões em flagrante.
O decreto de Garantia da Lei e Ordem é restrito e temporário a locais determinados e só pode ser dado pelo presidente da República, sendo fundamentado no artigo 142 da Constituição. A medida assinada por Lula vale até o dia 3 de maio de 2024.