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Funcionário fica sem roupa no trabalho e processa a empresa; entenda

Em sentença, a juíza manteve a demissão por justa causa do trabalhador

Luciana Carvalho

Um funcionário processou uma empresa depois de ter sido demitido por justa causa após ficar completamente sem roupa e ter feito gestos obscenos durante uma revista de rotina, procedimento padrão da empresa.

O funcionário alegou que a revista foi realizada de forma discriminatória, configurando assédio moral e preconceito racial, e que sua reação foi motivada por esse constrangimento. Ele entrou com uma ação trabalhista pedindo a rescisão indireta do contrato e indenização por danos morais. O caso aconteceu em Fortaleza, no Ceará.

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No entanto, a juíza Maria Rafaela de Castro, da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza, responsável pelo caso, analisou as provas apresentadas, incluindo vídeos do ocorrido e depoimentos de testemunhas, e não encontrou evidências de discriminação ou assédio na conduta da empresa e manteve a demissão do funcionário no mês passado. 

Na sentença, a juíza validou a demissão por justa causa, entendendo que a conduta do funcionário quebrou a confiança entre as partes e justificou a ruptura do contrato de trabalho. A decisão ainda cabe recurso.

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