Flexibilização de regras: alunos de pós-graduação poderão acumular bolsa com emprego; entenda

Desde 2010, só era permitido ser beneficiário de uma agência pública de fomento por vez

Luciana Carvalho
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As normas para o acúmulo de bolsas e atividades remuneradas de programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado foram flexibilizadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC). Agora, de acordo com a Capes, as instituições de ensino superior e pesquisa do país e os programas de pós-graduação terão liberdade para definir as próprias regulamentações. A portaria com as alterações foi publicada na edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial da União.

A determinação vale também para outras atividades remuneradas, o que poderá ajudar a fomentar a pesquisa científica em áreas nas quais a bolsa é menos atrativa por causa dos altos salários.

No entanto, a decisão de acúmulo ficará a cargo de cada instituição de ensino superior (IES) e aos programas de pós-graduação de acordo com as normas que venham a estabelecer.

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"O importante é que haja um debate aberto e democrático no âmbito das IES para que discentes participem e as diferentes necessidades das áreas de conhecimento e regiões sejam contempladas", disse a Capes em nota.

A única restrição geral é ter mais de uma bolsa de mesmo nível como mestrado, doutorado ou pós-doutorado financiadas com recursos federais, ou seja, uma bolsa da Capes junto com uma do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), por exemplo. As modificações  entram em vigor a partir de 1⁰ de outubro deste ano.

“As novas regras poderão atrair para a pós-graduação pessoas já inseridas no mercado de trabalho e, dessa forma, estabelecer novas conexões entre a academia e os demais setores da sociedade", disse Mercedes Bustamante, presidente da Capes.

Na prática, a alteração permite que o bolsista acumule um auxílio da Capes e o complemente com um de uma Fundação Estadual de Amparo à Pesquisa (FAP) ou outra organização, por exemplo.

Desde 2010, só era permitido ser beneficiário de uma agência pública de fomento por vez. Além disso, os bolsistas da Capes com vínculo empregatício remunerado atualmente só podem acumular bolsas caso atuem profissionalmente na sua área de formação e se esse trabalho for correlacionado com o tema da sua dissertação/tese.

Ainda segundo a Capes, a publicação da portaria permite que desde já a fundação e os programas de pós-graduação se prepararem para a alteração.

  (Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão de Tainá Cavalcante, editora web de OLiberal.com).

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