FGTS: Responsáveis por pessoas com autismo de nível 3 poderão sacar benefício
Decisão da Justiça Federal atende a uma ação da Defensoria Pública da União
Após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça Federal decidiu, na quarta-feira (5), autorizar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelos trabalhadores que comprovarem ser responsáveis legais por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de grau severo (nível 3). A ACP foi ajuizada em maio deste ano. A decisão, de caráter liminar e com efeitos nacionais, deverá ter cumprimento imediato.
“Em relação às demais situações (TEA de níveis 1 e 2), impõe-se o desacolhimento do pedido formulado na inicial da presente ação coletiva, o que, evidentemente, não significa que, diante de quadros clínicos menos graves, o saque do FGTS não possa ser autorizado mediante ações judiciais individuais", pontua o juiz federal Fabio Tenenblat. Ou seja, casos de enfermidades de menor gravidade devem ser analisados individualmente, de acordo com circunstâncias específicas.
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