Entenda por que DJ Ivis não foi preso após agredir a esposa
Cenas chocantes de agressão foram divulgadas nas redes sociais pela vítima
Causaram comoção e revolta as imagens de agressão física flagrando o DJ Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis, contra a então esposa, a arquiteta Pâmella Holanda. Ela estava com a filha do casal e a babá. Empurrões, socos e chutes foram registrados. Muitas pessoas não acharam razoável que diante de tantas provas o agressor continuasse solto. Mas há uma explicação jurídica para isso. As informações foram divulgadas pelo Amo Direito.
Iverson não foi preso porque foi denunciado dois dias depois das agressões e o vídeo foi divulgado apenas no último fim de semana, no dia 11. Portanto, a prova já não se configurava legalmente como flagrante, explica a defensora do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), Anna Kelly Nantua.
“Pela divulgação dos vídeos não dá para ir e prender, somente com uma ordem judicial. A prisão de forma preventiva pode ser decretada pelo juiz caso ele entenda que é necessário o homem estar preso”, observa Anna.
A advogada especialista em violência de gênero e feminicídio Rose Marques reforça que não houve flagrante, independentemente da gravidade da situação. “Mas a partir do momento que a mulher denuncia, já pode ter um mandado de prisão expedido contra ele (o agressor)”, acrescenta.
Flagrante
Segundo o Código Penal, Art. 302, considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
Prisão
Já a prisão em flagrante: pode ocorrer quando o crime é praticado ou logo após. Tem como objetivo, dentre outros, evitar a consumação ou o exaurimento do crime, a fuga do possível culpado, garantir a colheita de provas e assegurar a integridade física do autor do crime. Inicia-se no momento da “voz de prisão” e se extingue com a entrega do auto de prisão em flagrante ao juiz.
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