Entenda a diferença entre racismo religioso e intolerância religiosa
Após perder milhares de seguidores, Anitta diz estar sofrendo de intolerância religiosa
Os crimes racismo religioso e intolerância religiosa ganharam grande repercussão desde segunda-feira (13), após a cantora Anitta ter perdido mais de 200 mil seguidores em seu perfil no Instagram, por ter lançado um novo trabalho em homenagem ao candomblé, religião da qual é adepta. Mas qual é a diferença entre esses dois crimes? A advogada criminalista e mestra em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA) Samara Tirza explica.
Intolerância religiosa x Racismo religioso
A intolerância religiosa consiste em uma aversão à prática religiosa, seja ela qual for, mas sem haver subjugação da cor e das raízes da pessoa. Já no caso do racismo religioso, o fator racial é determinante. Não só o exercício da religião é atingido, mas também os povos tradicionais de matriz africana e as comunidades do terreiro, não se limitando apenas à religião.
“Quando eu falo sobre intolerância religiosa, eu estou falando de uma religião que eu não gosto. É só uma prática religiosa que eu não gosto. Mas o racismo religioso, ele está para muito além. Porque os povos tradicionais de matriz africana, as comunidades tradicionais de terreiro, não se reduzem a uma religião. Na intolerância religiosa, eu não gosto da prática de uma religião. No racismo religioso está para muito além, porque são formas muito mais profundas de viver e de estar no mundo. Então, por isso que a gente nomeia como racismo religioso, porque é mais profundo”, esclarece Samara.
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Desmistificar as religiões de matriz africana
Samara pontua que no decorrer da história é ensinado que as religiões possuem uma dualidade divina, e que as religiões de matriz africana representam o oposto de Deus. Logo, ela afirma que as formas de combate estão no fortalecimento da própria educação e desde a base.
“Temos agora uma lei que obriga o ensino da história da África nas escolas. É preciso desmistificar crenças, que foram culturalmente ensinadas para nós, de que são religiões do mal, que só servem para fazer o mal pras pessoas e que pertencem a essa dualidade de Deus e o diabo. A partir da educação a gente consegue desmistificar isso, até porque nem dentro dessas comunidades existe essa figura de dualidade", declara.
Ela indica que é preciso ter cada vez mais espaço para representatividade desse grupo “a gente ter a representatividade dessas pessoas vestindo as suas indumentárias, usando seus guias, além de respeitar também os espaços em que elas frequentam é de extrema importância. E não só isso, mas é importante também a própria formação constante das pessoas que são responsáveis pela aplicação dessa lei, para não correr o risco de virar uma letra morta”, conclui a advogada.
Polícia Civil
A Polícia Civil do Pará informou que, de acordo com a Legislação, o racismo religioso é um conjunto de práticas violentas que demonstram discriminação, ódio e repulsa em relação a uma religião e seus seguidores. Casos de racismo religioso contra religiões de matrizes africanas são puníveis de acordo com o artigo 20 da Lei 7.716, com pena de reclusão de um a três anos e multa.
"O artigo 208 do Código Penal também é aplicável em casos de racismo religioso contra essas religiões, com pena de detenção de um mês a um ano ou multa. A injúria racial, tipificada no artigo segundo A da mesma Lei, se refere a ofensas contra praticantes de religiões de matrizes africanas, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa", destaca a nota do PC do Pará.
Ainda conforme a PC, para discriminação de outras religiões, o artigo 140, parágrafo terceiro da Lei 7.716 pode ser aplicado. As denúncias podem ser realizadas na Delegacia de Combate aos Crimes Discriminatórios e Homofóbicos (DCCDH) e em qualquer delegacia que não seja especializada, pois o efetivo policial é preparado para atender todo tipo de denúncia.
Lucas Quirino (Estagiário sob supervisão de João Thiago Dias, coordenador do núcleo de Atualidade)
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