Educadores físicos podem prescrever suplementos alimentares, indica resolução
A resolução atribui ao educador físico o papel que era exclusivo de nutricionistas e médicos; educadores físicos ainda precisarão indicar para outros profissionais em caso de planejamento de dietas e planos alimentares
Uma resolução publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU), do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região (CRF-SP), reconheceu que cabe aos educadores físicos o aconselhamento, informação e esclarecimento sobre suplementos alimentares exclusivamente relacionados à prática de exercícios físicos. Anteriormente, a prescrição era feita por médicos e nutricionistas.
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“A formação profissional e o campo de atuação exigidos para aconselhar, informar e esclarecer sobre a área de suplementos alimentares é o de Profissional de Educação Física com formação em Bacharelado e/ou Licenciatura/Bacharelado”, consta no texto.
Entretanto, medicamentos e produtos que incluam na sua fórmula componentes que não atendam às exigências para produção e comercialização regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), permanecem proibidos.
“O aconselhamento e incentivo ao uso dos Recursos Ergogênicos Farmacológicos, por profissional de Educação Física, representa infração ética e pode caracterizar crime contra a saúde pública”, informa a resolução.
O texto ainda atribui ao profissional de educação física o papel de indicar profissionais habilitados para a proposição e planejamento de dietas e planos alimentares, caso seja necessário para um melhor rendimento na prática do exercício físico.
(Estagiário Gabriel Mansur, sob supervisão do editor executivo de OLiberal.com, Carlos Fellip)
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