Desenrola Fies: prazo para negociações de dívidas estudantis segue até 30 de maio

Estudantes endividados no Fies podem renegociar as dívidas junto à Caixa e ao Banco do Brasil; saiba como funciona

Hannah Franco
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O programa Desenrola Fies, criado para auxiliar estudantes com dívidas em atraso no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), está com prazo para renegociações até o dia 30 de maio de 2024. A iniciativa oferece descontos de até 99% no valor total da dívida, incluindo juros e multas. 

O programa é destinado a estudantes com contratos do Fies firmados até 2017 e com débitos em atraso em 30 de junho de 2023. Cerca de 1,2 milhão de pessoas se enquadram nos critérios. Segundo o Ministério da Educação (Mec), até o momento, já foram renegociados mais de R$ 10 bilhões em dívidas.

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Programa é destinado aos estudantes cadastrados no CadÚnico

Os pedidos de renegociação ou simulação devem ser feitos à Caixa Econômica Federal, ou ao Banco do Brasil (BB), por meio dos aplicativos das instituições financeiras.

Como funciona?

Os descontos variam de acordo com o perfil do devedor e a situação do contrato. Confira as principais opções:

1. Dívidas vencidas há mais de 90 dias:

➔ Pagamento à vista: 100% de desconto sobre encargos (juros e multas) e 12% de desconto sobre o valor financiado pendente

➔ Parcelamento em até 150 meses: 100% de desconto sobre encargos e manutenção das demais condições do contrato

2. Dívidas vencidas há mais de 360 dias, para inscritos no CadÚnico ou Auxílio Emergencial 2021:

➔ 92% de desconto sobre o valor total da dívida

➔ Pagamento em até 15 prestações mensais

3. Dívidas vencidas há mais de 360 dias, para inscritos no CadÚnico ou Auxílio Emergencial 2021 com atraso superior a 5 anos:

➔ 99% de desconto sobre o valor total da dívida

➔ Pagamento em até 15 prestações mensais

4. Dívidas vencidas há mais de 360 dias, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima:

➔ 77% de desconto sobre o valor total da dívida

➔ Pagamento em até 15 prestações mensais

5. Contratos em dia:

➔ 12% de desconto sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.

*(Hannah Franco, estagiária de jornalismo, sob supervisão de Tainá Cavalcante, editora web de OLiberal.com)

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