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Crianças e adolescentes vão poder visitar pais internados, de acordo com lei

O Ministério da Saúde destaca que a proposta é ampliar visitas às unidades de internação no intuito de garantir ciclo social

O Liberal

O Ministério da Saúde informou que a Lei 14.950/2024, que dispõe sobre o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou ao pai internados em instituições de saúde, entra em vigor 180 dias após a publicação, na última segunda-feira (5). A visitação é uma das ações propostas pela Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde (SUS).

Em nota, o Ministério da Saúde destaca que a proposta é ampliar visitas às unidades de internação no intuito de garantir ao paciente “pleno acesso ao seu ciclo social e a serviços de saúde”.   

“O direito de receber pessoas conhecidas e familiares, bem como de ter um acompanhante, concretiza o conceito da clínica ampliada e torna as visitações parte do tratamento”, destacou a pasta.

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Regras para a visita de crianças e adolescentes

Para liberar a entrada de menores nas instituições de saúde será necessário que as equipes multiprofissionais façam o acolhimento de acordo com cada caso, além de seguir protocolos clínicos para evitar infecções hospitalares.

Outro fator que deverá ser revisto, segundo o ministério, é a percepção de que o ambiente hospitalar é “impróprio, frio e hostil”. A presença de visitas e acompanhantes estimula a produção hormonal no paciente e diminui seu estado de alerta e ansiedade, segundo a pasta. 

Humanização do atendimento

A Política Nacional de Humanização existe desde 2003 sob a proposta de efetivar os princípios do SUS no cotidiano das práticas de atenção e gestão, qualificando a saúde pública no Brasil e incentivando trocas solidárias entre gestores, trabalhadores e usuários. 

“A humanização é a valorização dos usuários, trabalhadores e gestores no processo de produção de saúde. Valorizar os sujeitos é oportunizar uma maior autonomia, a ampliação da sua capacidade de transformar a realidade em que vivem, através da responsabilidade compartilhada, da criação de vínculos solidários e da participação coletiva nos processos de gestão e de produção de saúde,” finaliza a nota do ministério.

Brasil