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Conselho autoriza que farmacêutico prescreva remédios e médicos reagem à ação

A norma foi divulgada no Diário Oficial na última segunda-feira (17) e entrará em vigor dentro de 30 dias

Luciana Carvalho
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O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma nova resolução autorizando farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A norma foi divulgada no Diário Oficial na última segunda-feira (17) e entrará em vigor dentro de 30 dias.

A decisão gerou forte reação de associações médicas, que questionam a capacitação dos farmacêuticos para essa função e afirmam que o tema será contestado judicialmente. De acordo com os médicos, a formação dos farmacêuticos não inclui disciplinas essenciais do curso de medicina, como exame clínico e interpretação de exames.

A Resolução CFF Nº 5, de 20 de fevereiro de 2025, estabelece que o farmacêutico poderá:

- Prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica;

- Renovar prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados;

- Realizar exame físico de sinais e sintomas, além de solicitar e interpretar exames para avaliar a efetividade do tratamento.

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A legislação que regulamenta a profissão farmacêutica não menciona explicitamente a permissão para prescrever medicamentos. No entanto, o CFF justifica a resolução como uma regulamentação de aspectos específicos da Lei 13.021, de 8 de agosto de 2014. Essa lei estabelece que o farmacêutico deve "estabelecer o perfil farmacoterapêutico no acompanhamento do paciente, mediante elaboração, preenchimento e interpretação de fichas farmacoterapêuticas". Na interpretação do CFF, essa prerrogativa inclui também a prescrição de medicamentos.

Reação das entidades médicas

O conselheiro do Conselho Federal de Medicina, Francisco Eduardo Cardoso, classificou a resolução como "absolutamente ilegal": “Deveriam ter vergonha de publicar uma resolução como essa. Eles vão ter que responder na Justiça por editarem uma resolução ilegal e que coloca em risco a saúde da população", afirmou Cardoso ao g1.

Segundo ele, o CFF não tem competência para legislar sobre prescrição, diagnóstico e consulta médica. "O farmacêutico não tem competência legal e técnica para isso. É um ato de prevaricação. Eles já tentaram isso no passado e a Justiça negou. E isso será levado novamente à Justiça. O argumento de que eles entendem de remédios é insuficiente. São competências complementares”, declarou.

A Associação Paulista de Medicina (APM) também manifestou preocupação, classificando a medida do CFF como uma "silenciosa invasão de profissionais não habilitados no ato médico".

Em nota, a APM destacou que a prescrição de medicamentos é essencial para a segurança e eficácia dos tratamentos, pois envolve orientação detalhada sobre qual medicamento tomar, em que dose, com que frequência e por quanto tempo.

A entidade ressaltou que a formação de um médico inclui seis anos de faculdade e mais três a seis anos de residência para que ele esteja apto a diagnosticar e prescrever com segurança.

“Esta segurança vem com a história clínica inicial seguida de um minucioso exame físico. Mesmo assim, muitas vezes é necessária a solicitação de exames complementares para que a prescrição possa ser feita após um diagnóstico adequado. O farmacêutico não tem esta formação e, portanto, não tem a competência exigida para prescrever qualquer medicamento. Pode sim e deve indicar substitutos para determinadas drogas, além de alertar sobre eventuais efeitos colaterais e interações medicamentosas”, afirmou a associação em nota.

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