Como denunciar pornografia de vingança: conheça a Lei Carolina Dieckman
Compartilhar ou mostrar 'nudes' de ex, de amiga ou conhecida ou invadir dispositivos eletrônicos para roubar imagens íntimas sem que a pessoa saiba é crime tipificado desde 2013 na “Lei Carolina Dieckman”.
Conhecido como "pornografia de vingança", o ato de enviar, postar ou compartilhar imagens de fotos e vídeos íntimos sem consentimento das pessoas envolvidas é um crime contra a diginidade sexual que tem vitimado principalmente mulheres todos os dias no Brasil e no mundo.
Compartilhar ou mostrar 'nudes' de ex, de amiga ou conhecida ou invadir dispositivos eletrônicos para roubar imagens íntimas sem que a pessoa saiba é crime tipificado desde 2013 na “Lei Carolina Dieckman”.
O que fazer se você for vítima de pornografia de vingança ou sofrer chantagem ou extorção?
Em casos de extorsão (ameaças para que a vítima faça alguma coisa para o agressor, como reatar, caso contrário será exposta na internet) o desafio é garantir que o conteúdo não se torne público e também fazer com que as ameaças parem.
A denúncia é fundamental para que o agressor seja investigado e compreenda que está cometendo um crime e poderá ser punido caso prossiga com as ameaças.
Mas como denunciar?
- Não apagar mensagens, conversas e fotos, uma vez que podem ser consideradas provas do crime durante o processo;
- Salvar e coletar todas as URLs encontradas nas redes sociais em que o conteúdo foi divulgado;
- Fazer uma pasta com todos os prints, organizando por data. Imprimir todo o material e também salvar os documentos num pen drive. Levar até a Delegacia de Mulher e faça um Boletim de Ocorrência;
- É essencial contar com a ajuda de um advogado especializado nesse tipo de caso;
- Procure ajuda psicológica, o apoio emocional é imprescindível nesse momento;
- Nas plataformas em que encontrar o conteúdo, faça denúncia pedindo a remoção da imagem ou vídeo. Em geral, os sites contam com um botão “denunciar” ao lado da publicação.
- Leia também: Encontre a Delegacia da Mulher mais perto de você
- A remoção do conteúdo está prevista no artigo 21 do Marco Civil da Internet. “
- Isso quer dizer que você não precisa entrar na justiça para que o conteúdo seja removido, basta avisar a plataforma e ela é obrigada a tirar do ar.
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