Comissão do Senado aprova indenização e pensão a vítimas de zika
Os dois benefícios são isentos de Imposto de Renda, determina o projeto
O projeto de lei que concede indenização por dano moral e pensão especial às vítimas do Zika vírus foi aprovado, nesta terça-feira (13), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O projeto foi apresentado, em 2015, pela então deputada e atual senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A indenização é de R$ 50 mil, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A pensão especial, mensal e vitalícia é equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 7.786,02.
Os dois benefícios são isentos de Imposto de Renda, determina o projeto. A indenização e a pensão devem ser pagas a pessoas com deficiência permanente por microcefalia ou síndrome de Guillain-Barré causada pelo Zika vírus. O relatório favorável foi concedido pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) e segue para o Plenário em regime de urgência.
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De acordo com o Senado Notícias, Rodrigo Cunha argumentou que "é necessário reconhecer que as famílias afetadas fazem jus a uma compensação da União diante da responsabilidade objetiva do Estado, que poderia ter evitado tantas contaminações se houvesse adotado as providências necessárias para erradicação do mosquito Aedes aegypti".
Para o parlamentar, a indenização e a pensão especial são instrumentos adequados para proporcionar segurança financeira e melhorar a qualidade de vida das famílias afetadas.
"Embora não eliminem todo o sofrimento e as limitações causadas pela contaminação, esses recursos contribuirão para o financiamento de despesas médicas contínuas, terapias, equipamentos de mobilidade e outros custos", completa.
O que diz a emenda
O texto original do PL 6.064/2023 proibia a transmissão da pensão a herdeiros, mas autorizava o repasse do benefício ao responsável que comprovasse ter cuidado da criança do nascimento até a morte.
O presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), elogiou a aprovação da matéria. "Não temos dúvidas de que é justo que se destine a essas famílias uma indenização em parcela única, que não se confunde com benefício assistencial, como um desagravo pela omissão do Estado em cuidar adequadamente da saúde da população. É o reconhecimento de sua falha no dever de prevenir as nefastas consequências que essa infecção congênita teve sobre milhares de vidas inocentes no Brasil" afirmou.
Entenda a doença
A síndrome de Guillain-Barré é uma doença autoimune que ataca o sistema nervoso e causa fraqueza muscular e perda de sensibilidade, podendo, nos casos mais graves, afetar funções básicas como a deglutição ou a respiração. A microcefalia é uma malformação em que o cérebro não atinge o tamanho esperado. Ambas as condições podem ser causadas pelo vírus da Zika, que é transmitido pelo mosquito Aedes aegypti.
O PL 6.064/2023 também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estender a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de cinco para 20 dias nos casos de nascimento ou adoção de crianças com deficiência permanente causada por síndromes congênitas associadas ao Zika vírus. Nos mesmos casos, o salário-maternidade é prorrogado dos atuais 120 para 180 dias.
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