BPC suspenso: saiba quais os possíveis motivos e veja como voltar a receber
Dados desatualizados no Cadastro Único e superação de renda mínima são os principais motivos para o cancelamento do benefício
Com mais de cinco milhões de beneficiários, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga mensalmente um salário mínimo para seus beneficiários. Diferente de aposentadorias, o auxílio não é vitalício e pode ser suspenso ou cancelado no caso de possíveis irregularidades.
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O BPC é voltado para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de longo prazo que tenham renda familiar per capita mensal igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Por não precisar de contribuição para o INSS, o benefício não deixa pensão por morte e não paga 13º salário.
BPC suspenso ou cancelado, o que fazer?
Os principais motivos para a suspensão ou cancelamento do BPC são:
- Mudança na renda familiar;
- Atraso na atualização do Cadastro Único.
No caso de mudança da renda familiar, é necessário lembrar que para receber o BPC a renda familiar mensal per capita do beneficiário deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo, atualmente em R$ 330. Ou seja, caso a família do indivíduo aumente sua renda, ultrapassando o valor máximo estabelecido pelo BPC, o benefício será bloqueado.
O atraso na atualização do CadÚnico ocorre quando o cidadão não realiza a atualização dos seus dados junto ao registro, que identifica quais indivíduos têm direito aos programas de assistência social e distribuição de renda, através da análise de dados de milhões de brasileiros. A atualização do cadastro deve ser feita a cada dois anos, e o atraso também pode gerar a suspensão do benefício.
Ao realizar o bloqueio do pagamento do BPC, o INSS deverá enviar uma notificação para o cidadão informando os motivos para o cancelamento. Para reverter a situação de suspensão, o beneficiário que ainda se encontra dentro dos parâmetros para recebimento do benefício deverá realizar as atualizações solicitadas pela entidade.
Caso o problema esteja na atualização dos dados do CadÚnico, o cidadão deverá realizar a entrega dos documentos junto a uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua cidade. O indivíduo tem até 30 dias para reverter a situação de bloqueio, sendo cancelado o benefício após esse prazo.
(*Estagiário Gabriel Mansur, sob supervisão do editor web de OLiberal.com, Felipe Saraiva)
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