BPC suspenso por superação de renda: o que fazer e como consultar
Para ter direito ao benefício, é necessário ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo; em caso de superação de renda, beneficiário deve ser notificado pelo INSS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um pagamento mensal de um salário mínimo para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de longo prazo que tenham renda mensal familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Para recebê-lo, não é necessário ter contribuído com o INSS, e por isso o benefício pode ser suspenso, além de não deixar pensão por morte ou pagar 13º salário.
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BPC suspenso por superação de renda
Para ter direito ao BPC, a família do solicitante deve estar inscrita no Cadastro Único. Através da inscrição, alguns requisitos para recebimento do benefício são verificados. Entre eles, a renda mensal familiar.
A suspensão por superação de renda significa que o BPC parou de ser pago para o inscrito porque a família do cidadão aumentou a sua renda, ultrapassando o mínimo de 1/4 do salário mínimo por pessoa. Caso isso aconteça, o INSS envia uma notificação para o beneficiário, que tem um prazo para apresentar sua defesa.
Através do Meu INSS é possível realizar a verificação dos benefícios ativos, suspensos e cancelados. É importante salientar que os gastos com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas com profissionais da saúde não devem ser contabilizados pelo INSS no cálculo da renda familiar.
(Estagiário Gabriel Mansur, sob supervisão do editor executivo de OLiberal.com, Carlos Fellip)
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