BPC: confira detalhes do benefício que não precisa de contribuição para o INSS

Benefício não é considerado aposentadoria e não precisa de contribuição do INSS para recebimento; veja quem tem direito, valor e outros detalhes

Gabriel Mansur

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial previsto na Constituição Federal do Brasil e é destinado a pessoas com deficiência e idosos que possuem renda per capita familiar igual ou inferior a um quarto do salário mínimo

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O objetivo desse benefício é garantir uma renda mínima para aqueles que não têm condições de prover seu sustento e que não possuem acesso a outras formas de benefícios previdenciários ou assistenciais.

Quais os requisitos para receber o BPC?

Para receber o Benefício de Prestação Continuada, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter idade igual ou superior a 65 anos, ou ter deficiência de longo prazo (mínimo de dois anos) que impossibilite a participação plena na sociedade;
  • Ter renda per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo;
  • Realizar o cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Qual o valor do BPC em 2023?

O Benefício de Prestação Continuada paga mensalmente a quantia de um salário mínimo vigente. Atualmente, o valor do benefício é de R$1.302, mas pode aumentar ainda. O pagamento segue o calendário do INSS

O BPC é aposentadoria?

Diferente da aposentadoria, que é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que contribuíram para o sistema previdenciário durante sua vida laboral, o BPC não está sujeito a contribuições previdenciárias. Além disso, o BPC é um benefício de caráter assistencial, ou seja, é destinado a garantir uma renda mínima para pessoas em situação de vulnerabilidade social, sem exigir a comprovação de contribuição para a Previdência Social. 

Por conta disso, o BPC não é vitalício, podendo ser interrompido caso o beneficiário deixe de cumprir os requisitos para recebimento. Além disso, o benefício não dá direito a 13º salário e não deixa pensão por morte

(Estagiário Gabriel Mansur, sob supervisão do editor executivo de OLiberal.com, Carlos Fellip)

 

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