Bolsonaro veta projeto que destinava R$ 4 bilhões a serviço de transporte coletivo

Caberá aos deputados e senadores decidirem se mantêm ou derrubam o veto presidencial

Redação Integrada, com informações do G1

Um Projeto de Lei (PL) aprovado pela Câmara e pelo Senado, que destinava até R$ 4 bilhões da União para auxiliar o setor de transporte coletivo durante a pandemia da covid-19, foi vetado de forma integral pelo presidente Jair Bolsonaro, conforme publicado na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial da União (DOU). Caberá aos deputados e senadores decidirem se mantêm ou derrubam o veto presidencial.

Bolsonaro justificou o veto, em mensagem ao Senado, dizendo que, embora tenha havido "boa intenção" dos parlamentares, o projeto, segundo o Ministério da Economia, não apresentava a "estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro". Segundo a pasta, o projeto poderia gerar gasto além do período do decreto de calamidade pública em razão da pandemia, previsto para vigorar até o dia 31 de dezembro, e isso acarretaria em "redução de receita após 2020, sendo necessária a apresentação de medida compensatória". O ministério ainda argumentou que o uso do dinheiro "encontra óbices" às recomendações do Tribunal de Contas da União sobre o orçamento de guerra, aprovado pelo Congresso para que o governo aplique verba em ações destinadas e mitigar os efeitos da pandemia.

Pelo texto aprovado no Congresso, o dinheiro sairia do montante vinculado ao Fundo das Reservas Monetárias (FRM), extinto por meio de uma medida provisória editada em junho por Bolsonaro. A estimativa é que o fundo tenha cerca de R$ 8,6 bilhões. A proposta prevê um regime emergencial para o transporte coletivo urbano e metropolitano, voltado a municípios com mais de 200 mil habitantes.

Os recursos seriam transferidos a estados e municípios e liberados a empresas de transporte em etapas, após cumprimento de uma série de condições estabelecidas em um termo de adesão. O texto também vedava o aumento de tarifa no serviço de transporte público coletivo de passageiros, urbano ou semiurbano, nos estados e municípios que receberem a ajuda, enquanto durar o decreto de calamidade pública (até 31 de dezembro).

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