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Banco nega empréstimo a cliente com HIV e é condenado por danos morais

O Santander deve pagar multa de R$ 20 mil após receber condenação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

Lívia Ximenes
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O banco Santander foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) por danos morais ao negar empréstimo a cliente portador do vírus HIV. A instituição teve acesso ao histórico de saúde do consumidor e, logo após, informou que não poderia prosseguir com a ação. O banco deve pagar uma multa de R$ 20 mil ao cliente.

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O consumidor teve aprovação de crédito de R$ 70 mil, direcionado para a compra de um apartamento de R$ 190 mil, em uma carta de crédito de junho de 2022, segundo o processo. Em julho de 2023, o Santander entrou em contato com a despachante contratada pelo cliente e repassou acerca da impossibilidade de seguir com o financiamento, devido à análise realizada pela seguradora e com base na declaração de saúde.

O banco, por outro lado, afirma que a recusa ao financiamento ocorreu por conta de um débito de R$ 200 que o consumidor tem na Serasa. O juiz Fredison Capeline, entretanto, discordou da justificativa da empresa.

“A alegação da instituição financeira parece inverossímil. O mencionado apontamento de débito no Serasa existe desde o ano de 2022, bem como trata-se de débito de pequeno valor, quando comparado ao crédito cedido para o financiamento”, diz Capeline.

A decisão do pagamento da multa foi assinada por ele nessa segunda-feira (14). O juiz também afirma que, quando a carta de crédito foi aprovada, o banco já poderia saber a respeito da situação do cliente na Serasa. No e-mail enviado pelo banco à despachante, o Santander justificava a recusa baseado na análise da declaração pessoal da saúde do cliente, o que levou Capeline a compreender que houve discriminação.

(*Lívia Ximenes, estagiária sob supervisão da coordenadora de Oliberal.com, Heloá Canali)

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