Auxílio Caminhoneiro: veja como fazer a autodeclaração da TAC; 5ª parcela foi antecipada
Para receber o Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga, também conhecido como Auxílio Caminhoneiro, o usuário deverá realizar a autodeclaração do Termo de Registro do Transportador Autônomo de Cargas até o dia 7 de novembro; confira o passo a passo
O Auxílio Caminhoneiro foi antecipado pelo Governo Federal nos meses de novembro e dezembro. A previsão do novo calendário é que os pagamentos ocorram nos dias 19 de novembro e 10 de dezembro. Por conta disso, os transportadores autônomos de cargas que não quiserem perder a próxima parcela do benefício devem realizar seu cadastramento até o dia 7 de novembro.
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O que preciso fazer para receber o Auxílio Caminhoneiro?
Para receber o benefício, o profissional deve enviar uma autodeclaração do Termo de Registro do Transportador Autônomo de Cargas (TAC), ao Ministério do Trabalho e Previdência. O Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEM Caminhoneiro) pagará R$1 mil para a classe, até dezembro.
Como enviar a autodeclaração?
O Ministério do Trabalho e Previdência disponibilizou dois vídeos, onde explica o passo a passo para realização da autodeclaração, pelo celular e também pelo computador.
Como fazer a autodeclaração do Auxílio Caminhoneiro pelo celular?
- Acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- Acessar sua conta gov.br ou se cadastrar na plataforma;
- Escolher a opção “Benefícios”, na aba inferior do smartphone;
- Acessar a opção “Benefício TAC-Taxista”;
- Escolher a opção “Auxílio Caminhoneiro”;
- Clique em “Fazer autodeclaração”.
- Fornecer um código RENAVAM do veículo de carga que conste no cadastro ANTT;
- Por fim, aceitar os termos de registro de TAC.
Como fazer a autodeclaração do Auxílio Caminhoneiro pelo computador?
- Acessar o site de serviços do MTE;
- Acessar sua conta gov.br ou cadastrar uma nova na plataforma;
- Escolher a opção “Benefício TAC-Taxista”;
- Clicar no olho localizado no canto direito da página;
- Acessar a opção ‘Fazer Autodeclaração”;
- Informar o código RENAVAM que conste no cadastro da ANTT;
- Por fim, concordar com os termos.
O prazo para envio da autodeclaração ao Ministério do Trabalho e Previdência também foi antecipado. Para o recebimento da 5ª parcela, o usuário deve enviar o documento até o dia 7 de novembro. Já para a 6ª parcela, o prazo para envio foi antecipado para o dia 28 de novembro.
(Estagiário Gabriel Mansur, sob supervisão do editor executivo de OLiberal.com, Carlos Fellip)
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