Alexandre de Moraes recua de decisão que bloqueava download de aplicativos VPN

Ministro do STF determinou a suspensão imediata e integral do X, mas voltou atrás sobre redes privadas

O Liberal
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Nesta sexta-feira (30/8), o ministro do Supremo Tribunal federal (STF), Alexandre de Moraes, recuou em parte da decisão que suspendeu o X. Ele voltou atrás em um trecho que ordenava a lojas virtuais de Apple Store e Google bloqueassem o download de aplicativo de VPN.

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O ministro determinava, na decisão que suspende o X no Brasil, que o download de programas de redes privadas, conhecidas como "VPN", fosse dificultado. O magistrado, contudo, voltou atrás quanto a esse ponto para evitar "eventuais transtornos desnecessários e reversíveis à terceiras empresas".

Para o ministro, diante da possibilidade da empresa X ou de Elon Musk efetivarem o integral cumprimento das decisões judiciais, a execução desse ponto de sua decisão ficará suspensa "até que haja manifestação das partes nos autos, evitando eventuais transtornos desnecessários e reversíveis a terceiras empresas".

Suspensão imediata do X até o cumprimento das ordens judiciais, determina Moraes 

Alexandre de Moraes determinou, nesta sexta-feira (30), a suspensão imediata, completa e integral do funcionamento do X até que as ordens judiciais dadas por ele sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante da empresa em território nacional.

O ministro também estipulou uma multa de R$ 50 mil para quem tentar usar X enquanto estiver suspenso no Brasil. A aplicação da multa, segundo a determinação de Moraes, será feita a pessoas físicas e jurídicas "que incorrerem em condutas no sentido de utilização de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo “X”, tal como o uso de VPN (‘virtual private network’), sem prejuízo das demais sanções civis e criminais, na forma da lei".

A suspensão deverá ser realizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que terá até 24 horas para informar a Corte sobre os procedimentos realizados. Segundo a decisão, o presidente da agência, Carlos Manuel Baigorri, deve ser intimado, inclusive por meios eletrônicos, para que adote todas as providências necessárias para a efetivação da medida.

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