Após acusação de agressão, Justiça determina que filho de Lula saia de casa e não se aproxime da ex
Natália Schincariol, ex-mulher de Luís Cláudio Lula da Silva, registrou um boletim de ocorrência contra o ex-marido por violência doméstica
Após se acusado de violência doméstica, Luís Cláudio Lula da Silva deve sair do apartamento em que vive com a ex-mulher, a médica Natália Schincariol, e está proibido de se aproximar dela. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e foi tomada após Natália registrar um boletim de ocorrência contra o ex-marido na Delegacia da Mulher de São Paulo, nesta terça-feira (2). Luís Cláudio é filho caçula do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e nega as acusações. Os dois viviam em uma união estável há cerca de dois anos
Na denúncia, Natália relata ter sido vítima de agressão verbal, psicológica e moral e afirma ter sido agredida com uma cotovelada, em janeiro deste ano, durante uma briga. A mulher conta que, devido ao trauma causado pelas agressões, precisou ficar afastada do trabalho durante um mês e chegou a ser hospitalizada com crises de ansiedade.
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Segundo a médica, Luiz Cláudio a chamava de "vagabunda, gorda, feia e doente mental". Natália afirma também que o ex-companha a intimidava. No boletim de ocorrência, a média afirma que o filho do presidente chegou a afirmar: "Meu pai vai me proteger e vai sair perdendo, eu vou acabar com sua alma".
Um pedido de medida protetiva de urgência foi enviado ao TJ-SP, que considerou o relato da vítima é "coerente e verossímil". Luís Cláudio está proibido de ficar a menos de 200 metros de Natália e frequentar os locais de trabalho, estudo ou de culto religioso da ex. Ele também não deve manter contato com a médica por telefonemas, mensagens, redes sociais ou qualquer outro meio de comunicação. Pela decisão, Luís Cláudio precisa sair do local onde ele mora com Natália.
A defesa dele se manifestou nas redes sociais, negando as acusações. "Na condição de Advogada de Luís Cláudio Lula da Silva, tomamos conhecimento das fantasiosas declarações que teriam sido proferidas pela médica, atribuindo ao nosso cliente inverídicas e fantasiosas agressões, cujas mentiras são enquadráveis nos tipos dos delitos de calúnia, injúria e difamação, além de responder por reparação por danos morais, motivos pelos quais serão tomadas as medidas legais pertinentes".
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