Anvisa aprova realização de testes e exames de análises clínicas em farmácias e consultórios
Medida entra em vigor em 1º de agosto. Com a nova norma, é definida uma nova categorização dos serviços de saúde que realizam atividades relacionadas a exames de análises clínicas
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (3), uma nova resolução que permite a realização de coleta e análises clínicas em farmácias e consultórios isolados. Com informações da CNN Brasil.
A nova norma estabelece que os exames devem ser realizados nesses espaços em caráter de triagem, não substituindo o diagnóstico laboratorial convencional. A medida, que entra em vigor em 1º de agosto, define uma nova categorização dos serviços de saúde que realizam atividades relacionadas a exames de análises clínicas em três tipos, de acordo com a sua complexidade e infraestrutura:
- Serviço tipo I: farmácias e consultórios isolados;
- Serviço tipo II: postos de coleta;
- Serviço tipo III: laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica.
A Anvisa diz que os serviços tipo I e II são habilitados a realizar coletas e exames de análises clínicas, em caráter de triagem, a partir de material biológico primário (tecido ou fluido), desde que todas as etapas do exame sejam realizadas após a coleta no próprio estabelecimento.
Assim, a norma aprovada possibilita a realização de testes de triagem nos serviços tipo I e tipo II, os quais não ultrapassam o diagnóstico laboratorial convencional e nem o substituem, pois a sua atuação é complementar, com finalidades distintas no atendimento à população, segundo a Anvisa.
A Anvisa destaca que os resultados dos testes executados em farmácias e consultórios não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas. Esses testes devem ser usados como triagem, com vistas a oferecer um ponto de partida objetivo, em conjunto da rotina de avaliação dos profissionais de saúde, para oferecer o suporte adequado aos pacientes.
Nesse contexto, de acordo com a agência, o resultado de um teste rápido necessita da interpretação de profissionais de saúde, que devem associá-lo aos dados clínicos do indivíduo e à realização de outros exames laboratoriais confirmatórios.
“Esta nova regulação para a área de diagnóstico é o início da construção de um novo modelo que tem um olhar especial para o cidadão em termos de atenção básica e triagem. É o diagnóstico precoce e preciso para o acesso a terapias cada vez mais eficazes”, afirmou Carlos Eduardo Gouvêa, presidente executivo da Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial (CBDL), para a CNN Brasil.
Para o presidente do Conselho Regional de Farmácia (CRF), seção Pará, Patrick Cruz, “com a aprovação dessa resolução da Anvisa, vai haver um ganho importante para toda a sociedade quanto ao papel da farmácia”. “Então, a farmácia vai ter a oportunidade, com a realização desses testes, de ampliar as ações de saúde que já existem nesses estabelecimentos farmacêuticos. E essas ações de saúde são realizadas por farmacêuticos. Então, vários outros testes em rastreamento em saúde, testes de triagem, testes rápidos e exames laboratoriais de triagem poderão ser realizados nas farmácias ampliando, e muito, o espectro de serviços clínicos que já são ofertados pelas farmácias e estabelecimentos farmacêuticos em todo o país”, defendeu Cruz.
Processo regulatório
O processo regulatório que resultou no texto aprovado pela diretoria da Anvisa na quarta-feira (3) foi iniciado em 2017. Desde então, foi alvo de diversas etapas de participação social, como consulta e audiências públicas, reuniões técnicas, consultas dirigidas e diálogos setoriais. Uma minuta inicial foi apresentada para apreciação e deliberação da diretoria em julho de 2022.
Naquela ocasião, a Dicol concedeu vista do processo regulatório ao diretor Alex Machado Campos. Conforme destacado na reunião de quarta-feira, a partir do pedido de vista, foi iniciada uma trajetória de discussões junto a todos os atores envolvidos com o tema.
Segundo a Anvisa, a nova resolução representa um avanço importante em relação à ampliação da lista de serviços executados nas farmácias e consultórios, a fim de permitir o melhor acesso da população à assistência à saúde, bem como garante a qualidade dos exames de análises clínicas no país.
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