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AGU aciona Polícia Federal e CVM por fake news sobre falas de Galípolo

Falsas falas futuro presidente do Banco Central, embora tenham sido desmentidas, contribuem para os impactos negativos na cotação do dólar, avalia AGU

Eduardo Rodrigues / Estadão Conteúdo

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ofícios à Polícia Federal e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pedindo que sejam instaurados "procedimentos policial e administrativo", respectivamente, para investigar fake news publicadas em redes sociais com falsas falas do diretor de Política Monetária e futuro presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.

Em nota, a AGU informa que o pedido diz respeito a "possíveis crimes contra o mercado de capitais a partir da veiculação, em rede social, de desinformação".

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A Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD) foi acionada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), após postagens no X - antigo Twitter - atribuirem falsas declarações a Galípolo.

"As postagens trazem posicionamentos desprovidos de qualquer fundamento, prontamente desmentidas pelo Banco Central, mas que ganharam repercussão significativa no mercado financeiro e em páginas e perfis especializados em análise econômica, fato que gerou impactos negativos na cotação do dólar", destacou a AGU.

Para o governo, a desinformação, "ao interferir diretamente na percepção do mercado", comprometeu a eficácia da política pública federal de estabilização cambial, evidenciando o elevado potencial lesivo de boatos neste contexto.

"Sabe-se que há relação direta entre a cotação de moeda estrangeira, notadamente o dólar, e os preços dos valores mobiliários negociados em bolsas de valores, tanto que a recente elevação do valor da moeda americana veio acompanhada de queda do montante de valores negociados no mercado de capitais", completa o documento.

Segundo a AGU, as condutas fraudulentas podem configurar crime contra o mercado de capitais (manipulação do mercado), conforme estabelecido no art. 27-C da Lei nº 6.385/1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários.

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