Academia de ginástica é condenada por discriminar menina autista
Professor impediu filha autista de ficar na sala enquanto a mãe fazia aula de fitdance
Uma academia foi condenada a indenizar uma aluna por danos morais depois que ela foi impedida de continuar uma aula de fitdance, por estar acompanhada da filha autista. A Justiça concluiu que a abordagem foi constrangedora e discriminatória. As informações são do portal Metrópoles.
O processo foi julgado pelo Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo. A mãe da criança de 10 anos contou nos autos que compareceu à unidade do Riacho Fundo II em setembro de 2021 a fim participar da aula de dança, e que minutos antes da atividade começar, o coordenador da unidade avisou que a criança autista não poderia permanecer na sala.
No entanto, a mãe relata que a criança já a acompanhou em outras oportunidades e que as filhas de outras alunas também já ficaram no local enquanto aguardavam as mães. Segundo a mulher, a discriminação gerou tamanho constrangimento que a levou a requerer a rescisão contratual da academia, devolução dos valores pagos e reparação legal.
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O representante da academia alega que a recusa da permanência da menina na sala de aula teve o objetivo de cumprir os decretos do governo 42.478/2021 e 41.918/2021 que previam a limitação de alunos por conta da pandemia da covid-19. Além disso, ele explicou que havia solicitado às pessoas não matriculadas na referida aula que aguardassem em área específica, e ainda, negou que o professor soubesse que a criança era autista.
Depoimento das testemunhas
Durante o processo, três testemunhas deram depoimentos. Duas delas confirmaram que, após a chamada de alunos, antes do início da aula, a autora e a filha foram informadas que deviam se retirar.
Uma das testemunhas disse que outras crianças assistiram às aulas tanto antes, quanto depois do ocorrido, mas que no dia em questão, a menina autista era a única criança presente no local. Ela acrescentou que não há espaço reservado para crianças na unidade, e que ficariam na recepção, do lado de fora, e por isso, acredita que o local não seria seguro para a menina.
Outro depoimento presente nos autos é o do professor de dança da academia. Ele afirmou ter recebido ordem para retirar a criança da sala, pois o coordenador teria recebido reclamação de outras alunas de que a menina gritava e atrapalhava as atividades. O profissional ainda negou que a criança tivesse atitudes de tal natureza e discordou da postura do coordenador.
(Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão de Keila Ferreira, Coordenadora do Núcleo de Política).
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