Abertura de cursos de Medicina deve seguir edital do Mais Médicos, decidem ministros do STF

Os editais do Mais Médicos preveem prioridade para regiões onde há déficit de médicos, além de outros parâmetros

O Liberal
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foram unânimes em determinar que a abertura de novos cursos de Medicina siga as regras previstas no edital do programa Mais Médicos, cuja constitucionalidade vinha sendo questionada. Todos os magistrados já votaram e o julgamento deve ser encerrado nesta terça-feira (4). Os editais do Mais Médicos preveem prioridade para regiões onde há déficit de médicos, além de outros parâmetros, como disponibilidade de infraestrutura para que os alunos tenham experiências práticas.

Houve divergência entre os ministros apenas em relação ao que deve ser feito com instituições que já deram entrada no pedido de abertura de cursos. Dos 11 ministros, sete acompanharam o relator da proposta, Gilmar Mendes. Eles entenderam que as instituições que já haviam passado da fase inicial da documentação deveriam continuar com o processo tramitação.

Outros três (Edson Fachin, André Mendonça e Rosa Weber, que votou antes de se aposentar) concordaram com a tese principal de que os cursos devem obedecer os parâmetros dos Mais Médicos, mas divergiram a respeito dessa autorização. Para eles, era necessário suspender todas essas solicitações fora da fila regular.

Nos bastidores, o Ministério da Educação (MEC) considerou positiva a decisão do STF de ratificar o critério de abertura pelo Mais Médicos, o que vinha sendo alvo de uma série de ações judiciais por parte das universidades. Apesar disso, o MEC receia que haja novos questionamentos judiciais por parte de instituições que eventualmente tenham seus pedidos negados pela pasta a partir de agora.

O MEC tem 195 pedidos de abertura de novos cursos em análise. Desses, 159 já estão em fase de parecer final.

Ao se posicionar no âmbito da ação do STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou a preocupação quanto a decisões de 1ª e de 2ª instância da Justiça mesmo após liminar de Gilmar Mendes, em agosto de 2023, determinar a validade da regra do Mais Médicos para novos cursos.

A abertura de graduações de Medicina tem motivado controvérsia há mais de uma década. Desde 2013, a regra federal era de que novas vagas priorizassem o critério do programa Mais Médicos. A medida é uma tentativa de distribuir melhor a formação dos profissionais pelo País.

Depois, em 2018, o governo Michel Temer (MDB) decretou moratória, proibindo por cinco anos a abertura de vagas. Com isso, diversos grupos educacionais entraram na Justiça para obter autorização para abrirem seus cursos.

Para especialistas e entidades do setor de saúde, abrir graduações pela via dos tribunais desorganiza a fila regular e reduz a qualidade da formação. Parte das faculdades privadas, por outro lado, falava em regra engessada do governo.

Como o tema chegou ao STF

O tema chegou ao Supremo por meio de uma ação movida pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), que pedia o reconhecimento da constitucionalidade do uso do critério do programa Mais Médicos.

A posição, no entanto, não é unânime entre as entidades educacionais. Há grupos que se posicionam contrariamente ao critério do Mais Médicos. É o caso do Conselho de das Universidades Brasileiras (Crub), que pediu ao Supremo que declarasse o critério inconstitucional.

A pesquisa Demografia Médica no Brasil, conduzida pela Faculdade de Medicina da USP e Associação Médica Brasileira (AMB), mostra que é preciso direcionar melhor a concentração de médicos no País. De acordo com o estudo, as 41 cidades do Brasil com mais de 500 mil habitantes, onde vivem 29% da população do País, concentram 61,5% dos médicos.

Dados do Conselho Federal de Medicina (CFM) estimam que só 17% das escolas médicas estão em municípios que atendem a todos os parâmetros necessários para abrir um curso de Medicina, como número mínimo de leitos por aluno, estrutura hospitalar e número de estudantes por equipe de saúde.

Fonte: Paula Ferreira/ Agência Estado

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