A partir deste sábado (17), candidatos a cargos políticos só poderão ser presos em flagrante
Vale lembrar que a mesma regra passa a valer para o eleitor a partir do dia 27 de setembro
A partir do código eleitoral, a partir deste sábado (17), os candidatos a cargos políticos não podem mais passar por prisão ou detenção, salvo em flagrante delito. A regra atende ao Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), segundo o qual todos os concorrentes dispõem de imunidade por um período que se inicia quinze dias antes das eleições. O primeiro turno está marcado para o dia 2 de outubro.
A norma tem como intuito impedir que os candidatos sejam arbitrariamente afastados da disputa. A imunidade é válida até 48 horas após o término das eleições, ou seja, no dia 4 de outubro. Eleitores, por sua vez, não podem ser presos a partir de 27 de setembro (cinco dias antes das eleições), a não ser em caso de flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA