13º salário: saiba o que é, como é feito o cálculo e outras informações
Benefício é pago para os trabalhadores em duas parcelas; Também conhecido como gratificação natalina, o valor é recebido de acordo com o número de meses trabalhados
O final do ano está se aproximando e quem tem a carteira assinada já começou a programar o destino do seu 13º salário, pago normalmente em duas parcelas, em novembro e dezembro. O valor extra pode levar um pouco de tranquilidade para as famílias que estão com problemas financeiros ou até mesmo para ser utilizado em viagens ou com outros tipos de lazer.
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A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro, podendo ser antecipado, caso o empregador ou a empresa tenha interesse e o dinheiro disponível. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, e todos os que possuem a carteira assinada (inclusive empregados domésticos) têm direito ao montante.
O que é o 13º salário?
Criado no ano de 1962, pelo então presidente João Goulart, o 13º é uma obrigação financeira a ser paga para todos aqueles que trabalham no modelo de CLT. Aposentados, pensionistas e servidores públicos têm direito ao benefício, que também é chamado de “gratificação natalina”.
Como é feito o cálculo do 13º?
O 13º salário é calculado com base no número de meses trabalhados. Cada mês representa 1/12 do benefício. Na soma dos doze meses do ano, o valor integral do 13º salário é pago ao funcionário. Vale lembrar que um mês é calculado com base na fração de 15 dias: caso o empregado tenha comparecido em ao menos 15 dias, o mês é calculado integralmente.
Um exemplo: o funcionário trabalhou entre os dias 14 de janeiro e 16 de abril. Nesse caso, o empregado terá direito a 4/12 do 13º salário, pois trabalhou ao menos 15 dias de janeiro a abril, somando quatro meses (janeiro, fevereiro, março e abril), de doze, em um ano. Horas extras, adicionais (noturno, insalubridade) e comissões também entram no cálculo do benefício.
Existem descontos no 13º salário?
O benefício sofre os descontos de um "salário normal" apenas em sua segunda parcela. Imposto de Renda, a contribuição para o INSS são exemplos de possíveis deduções.
Caso seja demitido, o que acontece com meu 13º salário?
O valor é pago de maneira proporcional ao número de meses trabalhados naquele ano, durante a rescisão contratual, seja ela sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado ou aposentadoria. Já quando existe justa causa, o trabalhador perde o benefício.
Caso a primeira parcela do pagamento já tenha sido feita, o valor poderá ser deduzido do saldo de salário ou de outras multas rescisórias.
(Estagiário Gabriel Mansur, sob supervisão do editor executivo de OLiberal.com, Carlos Fellip)
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