10 coisas que você precisa saber sobre a Lei Maria da Penha

Respondemos as dez perguntas mais recorrentes sobre o tema. Confira:

Tainá Cavalcante

Muitas dúvidas surgem quando falamos de Lei Maria da Penha. 'A quem se aplica?', 'Em que casos pode ser enquadrada?', 'Só vale para violência física?' estão entre os principais questionamentos acerca da lei.

Para sanar as principais dúvidas sobre o assunto, convidamos a advogada e professora universitária Yasmin Galende, mestra em Direitos Humanos e coordenadora e fundadora do Grupo de pesquisa Democracia e Feminismos, para responder 10 tópicos que todo mundo precisa entender sobre a Lei. Confira:

1. O que é a Lei Maria da Penha?

É uma lei que passou a vigorar em 2006 com o intuito de alterar alguns dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal para ampliar a proteção das mulheres contra qualquer tipo de violência doméstica e familiar, seja física, moral, psicológica, sexual, patrimonial,, em obediência a movimentos sociais que reivindicaram do Estado o combate mais ativo à violência contra a mulher, bem como em consonância com convenções internacionais que o Brasil assina sobre o tema.

2. Homens podem recorrer à lei?

Em regra, não. O texto da lei é expressamente destinado às mulheres, pois trata de matéria específica de violência de gênero, e por serem as mulheres os sujeitos que mais se encontram em situação de violência doméstica e familiar no contexto brasileiro, sendo um direito fundamental da mulher poder viver uma vida sem violência. A aplicabilidade da lei aos homens poderia se dar em caso de interpretação analógica e ampliativa do sentido da lei, sendo ainda um tema controverso na doutrina e na jurisprudência.

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3. A mulher só pode recorrer à lei quando for agredida fisicamente?

Não. A mulher pode recorrer à aplicação da lei em casos de violência física (não precisa ser a mais grave para incorrer em violência física), mas também de violência moral (atinge a honra e a integridade), psicológica (atinge a psique, a autoestima, a autoimagem), sexual e patrimonial (controle financeiro, do dinheiro, dos bens da mulher). Ameaças também podem ser denunciadas.

4. A Lei só vale nos casos em que o agressor for o marido?

Em se tratando da proteção tanto à violência doméstica quanto à familiar, o agressor pode ser – no primeiro caso – todo aquele que conviver no mesmo domicílio da mulher, com ou sem laços de família, e a agressão não precisa ocorrer dentro de casa para se enquadrar no conceito. Já na violência familiar, o agressor pode ser todo aquele que tiver relação familiar com a mulher, não precisando necessariamente conviver no mesmo domicílio, e nem necessariamente da consanguinidade – sogros, cunhados, padrastos, madrastas, entre outros, também se enquadram na hipótese da lei.

5. E vale para casos em que a agressora é uma mulher?

A lei também se aplica sem qualquer restrição de orientação sexual, portanto também a relacionamentos homoafetivos, não sendo apenas o “marido” o potencial agressor.

6. No caso de a vítima ser transexual, a lei contempla?

A lei se aplica a “toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião” (artigo 2º), portanto em sendo a vítima mulher transexual, a melhor interpretação é que a legislação se aplique, resguardando seus direitos humanos e fundamentais. Todavia, a lei não o diz expressamente, e está em trâmite na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania o Projeto de Lei do Senado n. 191/2017, que propõe ampliar o alcance da lei para abranger expressamente pessoas que se identificam com o gênero feminino.

7. Como fazer uma denúncia?

Ligando para o canal telefônico 180, que é da central de atendimento à mulher. Funciona 24 horas por dia, é gratuito e a denúncia é confidencial - não precisando ser feita somente pela mulher agredida. Neste canal também oferecem informações sobre os tipos de violência e orientações sobre a denúncia. Também, comparecendo à Delegacia da Mulher, se esta não estiver aberta a denúncia pode ser feita na delegacia comum e depois deverá ser transferida à da mulher. A Defensoria Pública do Estado do Pará também pode fornecer orientação e apoio jurídico à mulher em situação de violência.

8. Depois da denúncia, quanto tempo a justiça tem para dar resposta?

Quando se fala em medida protetiva, depois de apresentada a queixa na delegacia, o juiz tem até 48 horas para analisar a concessão das medidas, caso seja solicitada, que durarão o tempo que o juiz achar necessário segundo o caso. Os julgamentos variam a depender da situação.

9. O que acontece com o agressor? Ele vai preso?

Comumente, o primeiro passo é a aplicação das medidas protetivas, como o agressor manter distância da mulher agredida, distância do lar, não se comunicar com ela, entre outras. A prisão só ocorrerá se houver a efetiva condenação do agressor com base na lei, ou caso este descumpra as medidas protetivas determinadas pelo juiz.

10. E em casos de ele não respeitar a determinação de se manter longe da vítima, o que acontece?

Se o agressor descumprir quaisquer das medidas protetivas o juiz pode determinar sua prisão preventiva. As penas variam de três meses a dois anos de detenção nesse caso.

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