MPF no Pará promove ação na Justiça para que a União e o estado do Pará regularizem fornecimento de medicamentos a pacientes do SUS
O prazo é até 15 dias. Mas, de imediato, aos pacientes em tratamento do câncer
A constante falta de medicação para o tratamento de diversas doenças no Pará aos pacientes com cânceres, doenças raras, renais crônicas e transplantados levou o Ministério Público Federal (MPF) a promover ação civil pública na Justiça Federal nesta quinta-feira (16). Nela, o MPF no Pará pede que a União e o estado do Pará sejam obrigados a regularizar, em até 15 dias, o abastecimento e o fornecimento contínuo, ininterrupto e gratuito de vários tipos de medicamentos aos pacientes da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o Estado.
Na ação, provocada por diversas denunciadas na imprensa local e ações ajuizadas pela Defensoria Pública da União (DPU), o MPF expõe que se trata de medicamentos já aprovados pelo Ministério da Saúde e incorporados à Relação Nacional dos Medicamentos Essenciais (Rename). O MPF registra ainda que os medicamentos que precisam ter o fornecimento regularizado imediatamente são os destinados ao tratamento para câncer. “Todos os medicamentos de aquisição sob responsabilidade direta da União, e os pertencentes à linha de medicamentos do grupo 1A do componente especializado da assistência farmacêutica do SUS”.
Ainda segundo o ministério, esse grupo é composto por medicamentos com financiamento sob responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde. O grupo inclui produtos que têm alto custo, que são indicados para doenças raras ou mais complexas, ou ainda para os casos de refratariedade ou intolerância a outras linhas de medicamentos.
Caso a Justiça Federal acate aos pedidos da ação e a decisão judicial for descumprida, o MPF pede na ação, com pedido de tutela provisória, a aplicação de multa diária à União e ao estado do Pará no valor de R$ 10 mil por paciente não atendido. Além de multas pessoais para o secretário de Saúde do Pará e para o ministro da Saúde. Pede também o bloqueio de R$ 1 milhão em recursos do Tesouro Nacional, para garantir a compra dos medicamentos.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão do MPF no Pará, Paulo Roberto Sampaio Anchieta Santiago, cita na ação registros de várias queixas feitas ao MPF por cidadãos prejudicados pelo desabastecimento de itens. E também informações sobre vários processos judiciais abertos a partir de ações ajuizadas pela Defensoria Pública da União, para a defesa de pacientes não atendidos com medicamentos.
Além de notícias veiculadas em 2019 pela imprensa paraense, as quais registram que cerca de quatro mil pacientes renais crônicos e transplantados estão sendo prejudicados pela falta de medicamentos pertencentes ao grupo 1A.
“Conforme noticiado, há inclusive pessoas em risco iminente de perder órgãos, que receberam após longo período de espera na fila de transplante, em razão da omissão na dispensação de tais fármacos, essenciais para evitar a rejeição pelo corpo do órgão transplantado”, alerta o procurador da República.
As Assessorias de Comunicação do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde foram constatadas pela reportagem, mas ainda não se manifestaram sobre o assunto.
Em resposta ao Jornal O Liberal;
A Procuradoria-Geral do Estado ingressou, na manhã do dia 16.05.2019, ou seja, antes da ação proposta pelo MPF, com a ação civil pública nº 1002347-94.2019.8.1403900, objetivando que a União regularize o fornecimento dos medicamentos do Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, dispensados a pacientes que apresentam enfermidades graves como hepatite C, esclerose múltipla e síndromes raras.
De acordo com a legislação de regência, especialmente a Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, a aquisição desses medicamentos é centralizada pelo Ministério da Saúde e entregue às Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal, que se responsabilizam pela programação, armazenamento, distribuição e dispensação.
No entanto, mesmo o Estado do Pará tendo feito as solicitações administrativas no prazo estabelecido na Portaria mencionada e cobrado o Ministério da Saúde por diversas vezes, os medicamentos não foram entregues, o que caracteriza omissão da União e vem gerando consequências sérias à saúde pública do Estado.
Na ação, o Estado requer, além da imediata aquisição e fornecimento dos medicamentos, que a União assegure, na forma da legislação, estoque estratégico de segurança para ao menos 30 (trinta) dias, bem como que se abstenha de causar novos atrasos, a fim de evitar prejuízo ao tratamento de vários pacientes em estado grave de saúde e que dependem desses fármacos.
Essa é uma medida pioneira da Procuradoria-Geral do Estado do Pará, que demonstra o comprometimento do Estado com com a saúde pública e a tutela aos direitos fundamentais da população paraense.
Portanto, causa espécie está nova ação proposta pelo Ministério Público Federal - MPF contra o Estado do Pará, visto que desconsidera todas as regras de financiamento e aquisição do componente farmacêutico, afrontando o princípio da legalidade, do qual o gestor público não pode se afastar.
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