MP recomenda fiscalização do uso de fogos de artifício com estampidos na virada do ano no Pará

Órgão ministerial propõe campanha de conscientização sobre riscos de acidentes e a geração da poluição sonora 

Valéria Nascimento
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O plantão civil e criminal do Ministério Público do Pará divulgou recomendação administrativa conjunta, nesta segunda-feira (30/12), recomendando a fiscalização em campo para coibir a queima de fogos de artifício com estampido sob pena de multa, apreensão dos fogos e material respectivo e até mesmo prisão em flagrante. Os fogos com estampido são peças pirotécnicas que produzem um estouro alto, causado por explosivos que geralmente contêm pólvora branca e seu uso é proibido pela lei estadual nº 9.593/2022.

O documento, de n.º 01/2024, do plantão cível e criminal do MP, se dirige a um conjunto de órgãos públicos, tanto do estado quanto do município, em especial, às secretarias estaduais de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), e de Meio Ambiente (Semas e Sema) também à Guarda Municipal. O MP recomenda a esses órgãos atuação contra a prática da soltura dos referidos fogos, com o apoio das Polícias Militar e Civil.

MP quer campanhas de conscientização e dá prazo de 24 horas para conhecer medidas adotadas

Conforme a recomendação, é preciso promover campanhas de conscientização para alertar sobre os riscos da soltura desse tipo de fogos de artifício e dos malefícios que a poluição sonora produzida por eles pode causar para os animais, ao meio ambiente e às pessoas, especialmente, as pessoas com deficiência (PcD), às crianças e aos idosos.

Entre as recomendações pontuais, o MP destaca o impedimento do uso desses fogos inclusive nas festividades de final de ano promovidas pelo poder público, bem como “a suspensão de licenças e autorizações para o uso de fogos de artifício, além da abstenção em relação a novas concessões”, diz o texto.

Por fim, o Ministério Público solicita a fiscalização do comércio local “de modo a coibir a venda irregular de fogos de artifício a emissão sonora acima dos limites legais”, informa o texto. O órgão ministerial também encaminhou o citado documento à Procuradoria Geral do Estado (PGE) e à Procuradoria Geral do Município de Belém, com prazo de 24 horas, para a obtenção de informações acerca das medidas adotadas, a partir do conhecimento das recomendações. 

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