Major da PM, em Brasília (DF), é preso por pisar, socar e cuspir em esposa
Ataque aconteceu em Ceilândia, ele foi detido, mas recebeu liberdade provisória da Justiça
O major da Polícia Militar, em Brasília (DF), Eduardo Ferreira Coelho, de 42 anos, foi preso, no último sábado (18), por agredir, injuriar, ameaçar e cuspir na própria esposa dentro da residência onde eles moravam, em Ceilândia. A prisão, que ocorreu em flagrante, foi efetuada pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher II (Deam), da região, mas ele foi liberado um dia depois.
A polícia informou que Eduardo passou a discutir com a esposa por ela ter enviado uma mensagem para o ex-marido – pai do primogênito dela, de 9 anos, – agradecendo um celular que ele teria dado ao filho.
A discussão começou com xingamentos e evoluiu para graves agressões físicas. Conforme, ainda, a polícia, o militar sabendo que a vítima estaria se recuperando de uma cirurgia na coluna, sentou no quadril dela e passou a espancá-la, bem como a cuspir no rosto dela.
A mulher gritou pedindo para ele parar com as agressões, mas Eduardo passou a pular sobre a coluna da mulher “provocando mais dor”, disse ela no relato á polícia. A filha do casal, de 2 anos assistiu tudo e tentava entender o que estava acontecendo, o PM teria dito a ela que a esposa “havia feito algo muito feio” e que “mulher que faz coisa feia merece apanhar”. Ao mesmo tempo que falava com a bebê, o major continuava as agressões contra a companheira.
Conforme, ainda, o relato feito pela vítima á polícia, o major PM teria ameaçado matar a companheira, bem como o filho e o ex-marido dela. O homem teria, também, tentado quebrar os dedos da mão da esposa.
Ela passou a gritar e, para conter o barulho, Eduardo pressionou um travesseiro contra o rosto dela, a sufocando.
Liberado na audiência de custódia
O PM, Eduardo Ferreira, teve audiência de custódia em 19 de março. Na ocasião, recebeu liberdade provisória, sem fiança. A juíza Acácia Regina Soares de Sá afirmou, na sentença, que o caso não tem “exacerbada gravidade”. “Não há nos autos elementos que demonstrem exacerbada gravidade da conduta a ponto de justificar a manutenção da segregação cautelar do autuado, uma vez que necessita ser melhor instruído no juízo de origem em especial pela capitulação realizada pela delegacia”, declarou a magistrada.
“Entretanto, o caso é, sim, de fixação de medidas cautelares diversas da prisão. Além de deferimento das medidas protetivas requeridas, de modo a garantir a vinculação do autuado a eventual futura ação penal, bem como garantir as integridades física e psíquica da requerente neste momento em que, pelo que parece, o relacionamento entre os dois encontra-se com certa animosidade”, finalizou.
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