Lei Stalking: Pará registra quase 1.500 denúncias em 2021; vídeo
A perseguição associada à violência pode configurar mais de um crime e também pode ser aplicada a Lei Maria da Penha e solicitação de medida protetiva
Um ano após a Lei 14.132/2021 - conhecida como Lei Stalking - ter incluído no código penal, no artigo 147, o crime de perseguição, as denúncias no Pará foram formalizadas. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup), de abril a dezembro de 2021, foram registrados 1.486 casos de perseguição nas plataformas digitais. Em 2022, de janeiro a março, foram computados 477 casos. A perseguição pode ser caracterizada no âmbito digital ou presencial, apresentando risco à integridade física ou psicológica, devido ao comprometimento da liberdade ou privacidade de mulheres, crianças e idosos.
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A advogada criminalista Luana Leal Viegas explica que a pena pode ter alterações se for cometida por mais de uma pessoa e com a utilização de arma. "O crime possui pena de 6 meses a 2 anos e multa. E pode chegar até 3 anos se o crime for cometido contra uma pessoa menor de 18 anos, idoso, mulher (por razões de gênero feminino)", declarou.
Luana destaca que o ambiente virtual gera uma falsa sensação de impunidade e que o crime, mesmo sendo cometido por meio das redes sociais, cabe a denúncia para que as medidas cabíveis sejam tomadas.
"Comete o crime quem perseguir a pessoa de forma reiterada, seja de forma presencial ou virtual, praticando ameaça à integridade física ou psicológica ou obstaculizando o direito de 'ir e vir' da vítima. Com a popularização das redes sociais, esse tipo de crime se tornou muito comum, sendo que algumas pessoas acreditam que por se tratar de ambiente virtual não haverá punição, o que não é verdade", afirma a especialista.
Questionada sobre como diferenciar de outras violações e como realizar a denúncia, a advogada destacou que o crime de perseguição incide sobre a liberdade e a privacidade das pessoas. Se além da perseguição e cerceamento do direito de ir e vir, ocorrer também violência física, por exemplo, o acusado pode responder por mais de um crime, além do de stalking e ser enquadrado com base na Lei Maria da Penha.
"Para denunciar é importante ir a uma Delegacia de Polícia, registrar boletim de ocorrência e representar contra a pessoa que está praticando o crime. Caso a vítima não saiba quem está praticando o crime, a polícia deve empreender esforços para identificar o acusado. Todas as provas são importantes: capturas de tela (se ocorrer pela forma virtual), indicação de local (para que sejam verificados outros elementos de prova para se chegar a autoria e materialidade, exemplo: câmeras próximas, sites utilizados para o crime etc). Pode ser requerido também, na própria Delegacia, a aplicação de medidas protetivas", finalizou.
A importância da denúncia
A Lei Stalking entrou em vigor em 1º de abril de 2021, todos os crimes anteriores à data não podem ser aplicados à legislação. Apesar disso, a partir da data os grupos mais vulneráveis, como mulheres, crianças e adolescentes e idosos que tiveram o seu direito de ir e vir ameaçado, por perseguição, podem obter a proteção a partir da denúncia.
Camila Emilia Barros, 33 anos, é jornalista e viveu uma relação abusiva de 2917 a 2019 e no término o então namorado cometeu violência física. Por medo, na época, ela não denunciou. Mesmo após o fim do relacionamento, continuou a ser procurada pelas redes sociais e perseguida, conta.
"Vivi um relacionamento abusivo durante mais de três anos e toda vez que eu tentava sair, eram inúmeras ligações, mensagens em todas as redes sociais, chantagens emocionais, a imposição da presença física e todo tipo de abusos psicológicos imagináveis. Uma das últimas agressões foi ele ter feito 'revenge porn', que é quando alguém expõe imagens íntimas de outra pessoa por vingança", relembrou a jornalista.
O episódio, envolvendo ameaças ao atual namorado, deturpando a imagem de Camila e encaminhando imagens íntimas no mesmo dia que a Lei Stalking foi publicada, a levou à delegacia para realizar a denúncia. Camila explica que por atualização no sistema e a necessidade urgente de uma medida protetiva, a delegada em questão explicou que o seu caso se enquadra na Lei de Stalking e Maria da Penha e o caso foi registrado com a última lei.
"Dias após a sanção da lei, resolvi procurar a DEAM. Lá soube que minha denúncia não poderia ser enquadrada na lei, pois o sistema do Poder Judiciário ainda não estava atualizado e ainda levaria alguns dias para normalizar e eu precisava de uma medida protetiva com urgência. Mas tive meus direitos resguardados através da Lei Maria da Penha, que há 15 anos protege mulheres vítimas de violência doméstica e familiar", explicou.
"Ter leis voltadas para mulheres vítimas de violência é determinante para que elas sejam amparadas e possam receber o auxílio jurídico e psicológico que necessitam, a fim de que reconstruam suas vidas, mesmo diante dos traumas", completou.
Camila incentiva outras mulheres vítimas de violações dos seus direitos a realizarem a denúncia. Ela revela que por muito tempo teve medo de se expor, mas acredita que além da denúncia, é importante compartilhar o exemplo e encorajar outras mulheres. "Como toda mulher que vive isso, por muitos anos tive vergonha de me expor, mas falar sobre as violências que sofri me fez sair do lugar exclusivo de vítima e me tornar protagonista da minha história. Contribui muito para o meu processo e faz parte do meu tratamento psicológico", afirmou.
"Hoje uso minhas redes sociais para tratar sobre o tema. Acredito que minhas dores também podem ser as mesmas de outras vítimas. Denunciar é necessário para nos mantermos vivas. Não é fácil, até hoje ele ainda tenta me atingir, inclusive com processos forjados, mas não sou mais refém e vou reagir. Quando a gente consegue forças para falar 'não seremos silenciadas', ter voz é um caminho sem volta", concluiu.
Serviço - como denunciar
A Polícia Civil informou por meio de nota que o crime de perseguição (stalking) pode ser denunciado em qualquer unidade policial ou através do Disque-denúncia, número 181. Com relação às medidas protetivas, estas são cabíveis apenas se o crime for cometido dentro dos aspectos da violência doméstica (amparada pela Lei Maria da Penha), onde a vítima que está sendo perseguida tenha algum tipo de envolvimento com quem comete o crime.
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