Ibama multa em R$ 3 mil homem que espancou cachorro a pauladas em Belém
Além de já responder pelo crime de maus-tratos, morador de Canudos sofre penalização rara
Além de responder pelo crime de maus-tratos de animal, previsto na Lei Federal nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, Alan Gonzaga, suspeito de agredir um cachorro e deixá-lo em estado grave, no bairro do Canudos, em Belém, recebeu do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) um auto de infração com multa administrativa em R$ 3 mil pela violência praticada contra o cachorro.
O fato ocorreu nesta terça-feira (30) na Divisão Especializada em Meio Ambiente (Dema) da Polícia Civil, na Marambaia, e chamou atenção da autoridade policial.
As imagens são fortes:
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Decisão é inusitada, avalia autoridade policial
“Inusitadamente, o Ibama compareceu à Dema, notificou Alan Gonzaga, fez auto de infração, ele assinou o documento, que colocou multa administrativa de até R$ 3 mil. Então, está sendo punido duas vezes pelo mesmo fato. Isso é legal", afirma o delegado e diretor da Dema, Waldir Freire. "Ele ainda pode recorrer junto ao Ibama. Eu nunca tinha visto. Estamos acostumados a ver o Instituto multar empresas de grande porte, madeireiras. Nesses quase dez anos que eu estou aqui é a primeira vez que vimos isso. Agora, é bom que as pessoas que batem e maltratam animais por aí saibam que elas podem ser penalizadas duas vezes, com multa do Ibama e que dói também no bolso.”
Além da multa administrativa aplicada pelo Ibama, quem comete o crime de maus-tratos de animais pode responder de acordo com o artigo 32, da Lei Federal nº 9.605/98, que prevê pena de detenção de três meses a um ano.
“A detenção é a restrição de direitos, como não frequentar bares, campo de futebol, recolher-se em determinada hora e outros, e o tempo, de três meses a um ano, é dado pelo juiz”.
Maus-tratos não saem impunes
O delegado esclarece ainda que modernamente esse procedimento, que é de crime de leve potencial ofensivo, está previsto na Lei 9.099/95, e fala que, nos casos de detenção de até dois anos, pode haver a transação penal. Ela é a suspensão do crime e proposta pelo Ministério Público quando inicia a sanção criminal no Juizado Especial de Meio Ambiente.
“Ou seja, a pessoa assume que cometeu o fato e o promotor propõem uma transação penal, que é a suspensão da pena de condenação pela Justiça. Mas durante cinco anos não pode cometer nenhum crime, pode prestar serviços comunitários e a sanção é dada pelo juiz. A transação penal funciona como uma substituição da detenção. Mas, se a pessoa não cumprir as normas da transação penal, o crime segue valendo e o acusado será sentenciado por julgamento na Justiça pela detenção de três meses a um ano”, explica Freire.
Mas, antes disso, o acusado é levado à Dema, onde feito o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). “Na Delegacia fazemos o TCO ouvindo a versão do acusado e das vítimas, que são os donos do animal, juntamos o laudo feito no animal comprovando de que houve agressão. Em seguida, o acusado assina um Termo de Compromisso de comparecimento ao juiz, no prazo de até dez dia, e é posto em liberdade. Nesse tempo, o acusado se apresenta ao juiz, o qual marca a audiência de Instrução Criminal. Assim, inicia esta fase em que o Ministério Público entra e propõem a transação penal”.
No caso de Alan Gonzaga, ele aguarda para se apresentar à Justiça.
Contudo, o diretor da Dema destaca que, “mesmo que o crime não seja de reclusão/detenção, a polícia, a Justiça e a sociedade em geral estão atentas para quem o pratica”. Ele lembra ainda que há um Projeto de Lei em tramite na Câmara Federal, em Brasília (DF), para aprovar o aumento de pena de um a quatro anos de reclusão. “Caso seja aprovado, será diferente, pois terá o auto de prisão em flagrante, pagamento de fiança arbitrada”.
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