Entenda o que é o auxílio-reclusão, benefício cercado de fake news e críticas desinformadas

Disparidade entre o salário mínimo e o teto do auxílio é um dos argumentos equivocados.

Victor Furtado

O presidente Jair Bolsonaro disse que vai avançar no debate sobre o valor do auxílio-reclusão. Para ele e pessoas que pensam como ele, é incoerente que os beneficiários recebam até R$ 1.319,18, enquanto o valor do salário mínimo, autorizado por ele mesmo, é de R$ 998. Mas essa diferença é um discurso comum e amparado em informações falsas, muito espalhado em redes sociais digitais. Esse benefício está longe de ser o que chama de "bolsa bandido" pela quantidade de regras excludentes. Nem é uma invenção brasileira. Outros países, com modelos e regras diferentes, possuem programas semelhantes.

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O auxílio-reclusão foi criado pela lei número 8.213, em 1991, no governo Collor. É um direito constitucional. Para ter direito ao benefício, uma série de condições precisa ser atendida. Numa estimativa do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (Infopen), nem 10% da população encarcerada do Brasil, em regime fechado ou semiaberto, recebe o recurso. O restante não se enquadra no perfil. Essa proporção flutua porque os dados de encarceramento são atualizados a todo instante.

O primeiro e mais importante pré-requisito é: o preso preso precisa ter remuneração regular e contribuir com a Previdência Social, no mínimo por 24 meses consecutivos. Algo que muitas pessoas que cometem um crime não atendem. O teto do benefício é orientado pelo último salário recebido pelo preso.

Não é o preso que fica com o dinheiro. Vai direito para a família. Os valores raramente chegam ao teto e ficam no mesmo patamar do salário mínimo, que orienta o piso do benefício. Ou seja, agora, o auxílio mínimo é de R$ 998. O benefício não pode ser acumulado a outros, como auxílio doença, por exemplo. Nem há forma de ampliar o teto de recursos pago pelo número de filhos, como indicam outras informações falsas a respeito do programa. O valor é dividido igualmente entre todos os dependentes do preso em condição de segurado.

Por exigir que o beneficiário do auxílio-reclusão tenha renda e esteja contribuindo com a previdência, não é um dinheiro que sai dos cofres públicos sem mais nem menos. Não é pago pelo contribuinte, como argumentam os críticos do benefício. É um direito previdenciário. Também não há como associar o benefício a qualquer alegado rombo na Previdência Social. Os recursos destinados às famílias dos presos não chegam a 1% do orçamento.

Na prática, o benefício é pago para ajudar a família do preso, desde que o tivesse como único provedor de renda. Esse recurso é uma forma de evitar que a família se desestabilize. É também uma prevenção a situações mais desesperadoras, que acabem resultando em outro familiar cometer um crime para ajudar no sustento.

É preciso compreender as múltiplas formações familiares brasileiras, mas que culturalmente — reflexo de sociedades machistas e patriarcais —, têm o homem como único provedor, delegando à mulher a única função de administrar a casa e criar os filhos. Contudo, em nível nacional, a estimativa é de que a maioria das pessoas que recebe o auxílio é composta por mulheres. As famílias não podem ser responsabilizadas pela irresponsabilidade de quem cometeu um crime.

Num comentário publicado pelo Pragmatismo Político, Paulo Malvezzi, da Pastoral Carcerária, ressalta que “O fim desse auxílio significa um retrocesso dos direitos previdenciários e trabalhistas, por que a pessoa contribuiu. O fim do benefício não auxilia em nada para que o preso retorne à sociedade, de uma forma minimamente viável, para se integrar à ela. Se ele tem uma família destruída, sem recursos, como trazê-lo de volta à cidadania? A família é essencial no processo de recuperação. O fim desse auxílio não trás qualquer benefício, tanto para sociedade quando para as pessoas presas. É um pseudo-discurso”.

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Belém
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