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Contrato de namoro: veja o que é e para que serve

Esse tipo de acordo tem ganhado popularidade entre os casais como forma de proteção patrimonial

O Liberal

Os contratos de namoro têm crescido e ganhado popularidade nos últimos anos, em especial no ano de 2023, onde houve um recorde de registro desse tipo de acordo. Mas afinal, o que ele significa? Tanto o casamento quanto a união estável visam a constituição de família e a junção de patrimônio dos envolvidos. O contrato de namoro nada mais é do que um instrumento jurídico para diferenciar um namoro de uma união estável, no qual o casal nega a existência ou mesmo a intenção de formá-la.

O tema ganhou relevância durante a pandemia, quando muitos casais passaram a quarentena juntos. Entre os principais motivos, o que se verificou foi que, com o global e crescente temor pela morte, casais recém-formados - que não pretendiam dividir bens entre si - buscaram meios jurídicos de evitar o reconhecimento de possível união estável. 

Mesmo que temporário, o contrato de namoro surge como a solução ideal para casais que desejam manter um relacionamento amoroso sob o mesmo teto sem criar um vínculo jurídico e, consequentemente, financeiro. Isso ocorre porque a união estável, assim como o casamento, gera reflexos patrimoniais, como a partilha de bens em caso de término, além de deveres entre o casal, como o dever de assistência.

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Dessa forma, o acordo afasta a possibilidade de efeitos patrimoniais, como pensão, herança, divisão de bens ou demandas judiciais, principalmente quando os envolvidos possuem patrimônio já estabelecido ou herdeiros de outras relações. Em resumo, a principal finalidade do contrato de namoro é proteger o patrimônio dos envolvidos na relação amorosa, demonstrando que o casal não vive em uma união estável e que não há mistura de patrimônio.

Para que a validade seja garantida, o ideal é que o contrato de namoro seja feito por meio de uma escritura pública, a ser elaborada no cartório de notas. Um prazo de vigência é estipulado após o pagamento das respectivas taxas e no momento de sua elaboração. Vale lembrar que a estipulação do prazo de vigência não impede que o contrato possa ser prorrogado posteriormente, ou, ainda, encerre antes do prazo estipulado entre as partes.

Belém