A Lei Estadual 9.945/2023 cria cota para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar nos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra no estado
A iniciativa é uma parceria do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) com a Caixa Econômica Federal
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