As saídas temporárias, regulamentadas por lei, oferecem até sete dias fora do ambiente prisional aos apenados que cumprem os requisitos determinados pelo Poder Judiciário
O objetivo é garantir a segurança institucional intra e extramuros, mantendo a ordem e disciplina nas unidades prisionais durante o período de festas de fim de ano
A informação foi obtida pela reportagem do Grupo Liberal através de um comunicado oficial da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap)
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